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Responder: Trabalhador anterior a 2003

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Histórico do tópico: Trabalhador anterior a 2003

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
31 Ago. 2016 16:01

No setor público, os trabalhadores que tinham mais de 22 dias de férias anuais, viram as suas férias reduzidas a 22 dias mas mantiveram o direito a 1 dia extra por cada 10 anos de serviço.

No setor privado, todos os trabalhadores viram as suas férias reduzidas a 22 dias anuais. No entanto, deixamos-lhe uma informação sobre alteração das condições contratuais em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

  • AAA
  • Avatar de AAA
23 Ago. 2016 15:51

Boa tarde!
A lei actual indica que o direito a férias é de 22 dias. Mas quem já trabalha na empresa há mais de 15 anos, mantém o direito aos 25 dias que tinha antes? Caso seja afirmativo, gostaria de saber qual a lei que refere que um trabalhador que trabalhe na empresa com contrato realizado anteriormente a 2003, mantém esse direito. Obrigado

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