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Responder: Trabalhador anterior a 2003
Histórico do tópico: Trabalhador anterior a 2003
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- Beatriz Madeira
No setor público, os trabalhadores que tinham mais de 22 dias de férias anuais, viram as suas férias reduzidas a 22 dias mas mantiveram o direito a 1 dia extra por cada 10 anos de serviço.
No setor privado, todos os trabalhadores viram as suas férias reduzidas a 22 dias anuais. No entanto, deixamos-lhe uma informação sobre alteração das condições contratuais em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
- AAA
Boa tarde!
A lei actual indica que o direito a férias é de 22 dias. Mas quem já trabalha na empresa há mais de 15 anos, mantém o direito aos 25 dias que tinha antes? Caso seja afirmativo, gostaria de saber qual a lei que refere que um trabalhador que trabalhe na empresa com contrato realizado anteriormente a 2003, mantém esse direito. Obrigado