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Responder: Assistência a cônjuge com filho - Joana Valença
Histórico do tópico: Assistência a cônjuge com filho - Joana Valença
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- Beatriz Madeira
Cara Joana Valença, boa tarde.
O trabalhador pode faltar até 15 dias para prestar assistência a membro de agregado familiar, conforme
artigo 252
do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). Havendo necessidade de mais dias de assistência à família, para além destes 15 dias, a baixa poderá não ser remunerada, mantendo-se o dever de apresentação do formulário da baixa ao empregador.
A equipa do sabiasque.pt agradece o reconhecimento do trabalho efetuado.
- Beatriz Madeira
Boa tarde. Estou com duvidas sobre a baixa apoio a família. Foi-me diagnosticado problemas no desenvolvimento do bebe na gravidez, passando a ser gravidez de risco e ter que ficar de repouso absoluto em casa. Estou desempregada, mas tenho uma filha de 3 anos. O meu marido meteu baixa a assistência a familiares que só foi possível de 12 dias por ser a sua 1ª baixa. Estou de 35 semanas e tenho que ficar de repouso ate ao fim da gravidez, será que há possibilidade de o meu marido por mais dias de apoio? agradeço desde já a informação e dou os parabéns pelo serviço que prestam.