Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Trabalho fora do continente como podem fazer os pais?

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Trabalho fora do continente como podem fazer os pais?

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Nov. 2016 16:01

As decisões de foro familiar não devem ser, de forma nenhuma, impostas pelo empregador... só a vocês cabe a decisão. Aproveitamos para deixar mais uma sugestão: falem com a CITE e a CIG (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) no sentido de perceberem se essa "imposição" não vai contra os princípios da igualdade de oportunidades e de género...

  • AnaBe
  • Avatar de AnaBe
24 Nov. 2016 16:11

Boa tarde,
Agradeço desde já a sua resposta. Já agora gostaria de saber se a entidade patronal pode me destacar para a ilha e impor que o meu filho fique com o pai no continente visto que se eu o levar nao poderei cumprir o meu serviço na totalidade. é possivel a entidade patronal fazer isso?

Obrigado

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
22 Nov. 2016 16:55

Cara Ana Sofia, boa tarde.

O Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), não regulamenta este tipo de situações, ou seja, não há uma disposição que obrigue os empregadores a transferir trabalhadores porque o cônjuge vai ser transferido (incluindo as uniões de facto). Por norma, quando se trata de situações em que ambos os cônjuges têm o mesmo empregador, faz-se um pedido de transferência ao empregador que poderá, ou não, aceitar.

Tratando-se, ainda para mais, de um empregador público muito específico que poderá ter normas próprias (e até mais favoráveis à resolução desejada por vocês), deixamos-lhe a sugestão de que falem com os recursos humanos da entidade empregadora para perceber o que poderão fazer e como fazer.

Fica, ainda, a sugestão de que falem com a ACT e com a DGAEP (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para perceberem se existe alguma regulamentação específica do setor que vos possa ajudar.

  • AnaBe
  • Avatar de AnaBe
19 Nov. 2016 09:08

Bom dia, eu e o meu marido (estamos em união de facto) somos ambos militares do mesmo ramo e temos um filho com 4 anos. Estou em vias de ser obrigada a ir fazer uma comissão para as ilhas de 2 anos em que o meu filho posso levar mas gostaria de saber se há alguma lei que me ajude a que o meu marido também possa ir trabalhar para lá... Ou seja, não separarmos a nossa família... Agradeço que alguém me ajude. Obrigado

Tempo para criar a página: 0.294 segundos