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Trabalho fora do continente como podem fazer os pais?

Trabalho fora do continente como podem fazer os pais?foi criado por AnaBe

19 Nov. 2016 09:08 #16287
Bom dia, eu e o meu marido (estamos em união de facto) somos ambos militares do mesmo ramo e temos um filho com 4 anos. Estou em vias de ser obrigada a ir fazer uma comissão para as ilhas de 2 anos em que o meu filho posso levar mas gostaria de saber se há alguma lei que me ajude a que o meu marido também possa ir trabalhar para lá... Ou seja, não separarmos a nossa família... Agradeço que alguém me ajude. Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho fora do continente como podem fazer os pais?

22 Nov. 2016 16:55 #16324
Cara Ana Sofia, boa tarde.

O Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), não regulamenta este tipo de situações, ou seja, não há uma disposição que obrigue os empregadores a transferir trabalhadores porque o cônjuge vai ser transferido (incluindo as uniões de facto). Por norma, quando se trata de situações em que ambos os cônjuges têm o mesmo empregador, faz-se um pedido de transferência ao empregador que poderá, ou não, aceitar.

Tratando-se, ainda para mais, de um empregador público muito específico que poderá ter normas próprias (e até mais favoráveis à resolução desejada por vocês), deixamos-lhe a sugestão de que falem com os recursos humanos da entidade empregadora para perceber o que poderão fazer e como fazer.

Fica, ainda, a sugestão de que falem com a ACT e com a DGAEP (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para perceberem se existe alguma regulamentação específica do setor que vos possa ajudar.

Respondido por AnaBe no tópico Trabalho fora do continente como podem fazer os pais?

24 Nov. 2016 16:11 #16352
Boa tarde,
Agradeço desde já a sua resposta. Já agora gostaria de saber se a entidade patronal pode me destacar para a ilha e impor que o meu filho fique com o pai no continente visto que se eu o levar nao poderei cumprir o meu serviço na totalidade. é possivel a entidade patronal fazer isso?

Obrigado
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho fora do continente como podem fazer os pais?

25 Nov. 2016 16:01 #16371
As decisões de foro familiar não devem ser, de forma nenhuma, impostas pelo empregador... só a vocês cabe a decisão. Aproveitamos para deixar mais uma sugestão: falem com a CITE e a CIG (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) no sentido de perceberem se essa "imposição" não vai contra os princípios da igualdade de oportunidades e de género...
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