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Responder: Quando devo avisar a entidade patronal de que vou ser pai?

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Histórico do tópico: Quando devo avisar a entidade patronal de que vou ser pai?

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  • Anónimo
  • Avatar de
17 Abr. 2023 13:47

Então, por exemplo, posso notificar o meu empregador 1 mês antes da data prevista do parto, mantendo o direito de licença paternal após o parto?

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
21 Fev. 2014 16:06

Caro Pedro, boa tarde.

O pai não tem, ao contrário da mãe, nenhum prazo legal para avisar o empregador que está à espera de um filho. Poderá informar, formal ou informalmente - por carta registada e aviso de receção, por correio eletrónico ou verbalmente - o empregador que está à espera de um filho, mas não existe obrigatoriedade legal para fazê-lo.

A única disposição legal que implica o cumprimento de um prazo está descrita no nr. 4 do artigo 43 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) e que respeita ao gozo da licença parental exclusiva do pai.

  • pedroraio14@gmail.com
  • Avatar de pedroraio14@gmail.com
21 Fev. 2014 10:39

Bom Dia,

Gostaria de saber quando tenho que avisar a entidade patronal que vou ser pai.
Até à data não encontrei nenhuma informação que me fizesse ficar completamente esclarecido.


Obrigado

Pedro

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