Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Pagamento de férias não gozadas

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Pagamento de férias não gozadas

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • guezt
  • Avatar de guezt
27 Abr. 2018 12:50

Obrigado pela sugestão, assim farei.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Abr. 2018 12:46

Não existe um artigo no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) que sustente a afirmação. Se precisar de sustentação de fonte oficial, poderá consultar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).

  • guezt
  • Avatar de guezt
27 Abr. 2018 12:42

Bom dia, Obrigado pela resposta rápida. Sem querer abusar, em que artigo sustenta essa afirmação?

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Abr. 2018 12:40

Os cálculos devem ser feitos com base no valor da remuneração à altura em que o pagamento é feito, ou seja, ao valor atual.

  • guezt
  • Avatar de guezt
27 Abr. 2018 11:33

Bom dia a todos,
Tenho uma dúvida que não consigo esclarecer em lado nenhum, nem nos RH da minha empresa. :(
Então é assim: Eu tenho alguns dias de férias de 2017 para gozar. No entanto, por indisponibilidade de agenda para as marcar a empresa sugeriu e eu aceitei que me pagassem esses dias não gozados. Ora, acontece que em Janeiro de 2018 fui, felizmente, aumentado e a minha questão é:
O cálculo do valor dos dias de férias é baseado na minha remuneração atual ou na remuneração de 2017?
Desde já o meu obrigado a quem responder

Tempo para criar a página: 0.440 segundos