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Responder: Subsidio de Turno dúvida
Histórico do tópico: Subsidio de Turno dúvida
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- Beatriz Madeira
O empregador tem liberdade de seleção e adaptação das condições remuneratórias que, neste caso, se reflete no pagamento de um parcial relativo às horas noturnas trabalhadas. Para confirmar que o seu contrato está a cumprir a legislação laboral portuguesa, sugerimos-lhe que o leve à apreciação da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ). Poderá também ver algumas informações sobre esta matéria em sabiasque.pt/subsidio-de-turno.html
- Jonnyzito
Boa noite,
Trabalho numa empresa faz quase 11 anos, nos quais 1 ano e meio foram em contratos de 6 meses, após este tempo o contrato foi apenas alterado na sua duração para termo incerto, todas as restantes clausulas se mantiveram.
Trabalho por turnos rotativos (manhãs, tardes e noites) alterando-se semanalmente e folgas rotativas.
No meu contrato apenas vem referenciado o pagamento de um certo valor por cada hora nocturna trabalhada, não existe nenhuma referencia a subsidio de turno.
A minha questão é saber se tenho direito a receber Subsidio de turno? Será necessário vir no contrato de trabalho referenciado o pagamento do mesmo?
Nota: É um contrato de trabalho individual regido pela Lei Geral do Trabalho.
Agradeço qualquer ajuda.
Cumprimentos,
João Almeida