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Responder: descontar em subsídios dias de trabalho

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Histórico do tópico: descontar em subsídios dias de trabalho

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  • brunofilipef1
  • Avatar de brunofilipef1
21 Out. 2014 18:09

obrigado pela ajuda

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Out. 2014 16:53

Caro Bruno Silva, boa tarde.

Parece-nos uma situação em que o empregador está, sem acordo de nenhum trabalhador, a proceder a alterações das condições contratuais, o que não pode (ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html ).

Pensamos que será melhor informar-se. Para tal, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30

  • brunofilipef1
  • Avatar de brunofilipef1
16 Out. 2014 12:02

Boas tardes estou numa empresa há cerca de 12 anos...de momento derivado a crise ou algo do género o meu patrão já tem em atraso 2 subsídios de férias e 2 de natal e de momento manda os trabalhadores para casa ás sextas feiras e algumas quintas dizendo que depois o vai descontar nos subsídios em atraso.
A minha questão é que gostaria de saber se ele pode fazer isso ou onde me devo informar porque nem chegamos a nenhum acordo nem sabemos a quantia que irá descontar.


Bruno Silva

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