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Pressão psicológica no local de trabalho /Riscos psicossocias

Boa noite

Trabalho numa empresa de medicina do trabalho desde 2005.
De 14/04/2014 a 23/08/2014 estive de baixa médica por esgotamento nervoso devido a pressões psicológicas no trabalho. (relatório médico e idas a juntas médicas que o comprovam)
Como sempre foi habito na empresa fechar na segunda quinzena de Agosto para férias, telefonei para a empresa para me informar sobre o periodo de férias, o qual e informaram que seria como costume (2ª quinzena de Agosto e 1ª semana de Setembro). Como tinha as minhas marcadas para essa altura e como não me foram recusadas, gozei férias.No dia 25 final da baixa, desloquei-me ao local de trabalho para me certificar que estava e encerrada e confirmou-me. Ainda assim, desloquei-me mais 2 vezes.
No dia 8 de Setembro (fim férias), retomei ao local de trabalho.
A minha patroa chamou-me à sala de reuniões. Informou-me que não havia trabalho para mim naquela empresa, e como tal estava a despedir-me.
Fui para casa depois da hora do almoço gozar as restantes férias que tinha a mando desta.
Solicitei uma documento a onde estivesse escrito que me tinha mandado para casa gozar férias e que me tinha despedido, o que me foi recusado.
Solicitei igualmente a carta de despedimento e e o pagamento de dias q tinha em falta, o que não foi efectuado até agora.
Como não me disseram nada durante 1 semana desloquei-me ao tribunal de trabalho. Não me podiam ajudar pois despedimento de boca não era considerado, e como tal também não tinha provas...
Da parte de tarde desloquei-me à empresa com uma testemunha, e não me receberam. Falaram ao telefone comigo e disseram que me comunicavam quando tivessem os documentos...
O certo é que reuni-me com meus patrões 2 vezes e nunca me entregarm qualquer documento. Pretendiam inclusive que eu assinasse um acordo com o valor da indemnização, que era enos de metade ao que tinha direito.
Como não assinei, fizeram pressão e disseram que não me tinham despedido, que era a minha palavra contra a deles.
No dia seguinte desloquei-me mais uma vez ao Tribunal de Trabalho, e disseram-me a mesma coisa, não tinha provas que me despediram. Aconselharam-me e apresentar-me ao trabalho da parte de tarde e assim fiz, não sem antes enviar uma mensagem escrita, pois não me atenderam o telemovel, para ambos os patroes.
Como disseram que não havia trabalho para mim (palavras minha patroa), "puseram-me" numa sala sozinha a triturar documentos a tarde toda...
Alem disse alteraram-me o horario de trabalho.
Agora pergunto: tendo eu a categoria profissional de Ajudante de Telefonista, e nunca tendo exercido essa categoria, pois nem existe recepção na empresa, sou obrigada a fazer o que me mandam??? As minhas funções eram/sao adnministrativas; assistente de consultório e elaborava exames complementares de diagnóstico nas empresas (mesmo não tendo formação)
Podem existir 2 ajudantes de Telefonista numa empresa de 5 funcionários?
Existe alguma lei que me proteja?
Pressao psicológica / riscos psicossociais estao previstos na lei.
O que posso fazer?
Como me posso defender??
Muito orbigada!

Respondido por MTomás no tópico Pressão psicológica no local de trabalho /Riscos psicossocias

29 Set. 2014 22:43 #12127
Boa noite

Sei que a exposição é longa... mas alguém me poderia ajudar???
A quem posso recorrer???
Obrigada!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pressão psicológica no local de trabalho /Riscos psicossocias

20 Nov. 2014 15:31 #12804
Cara MTomás, boa tarde.

Há várias variáveis no relato que nos faz. Para além da informação que lhe deixamos em baixo, sugerimos-lhe fortemente que consulte um advogado de forma a "aguentar-se" e suportar-se o melhor possível e, desta forma, poder vir a ter os seus direitos observados.


Sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. A atribuição, ou retoma, do mesmo depende do cumprimento das respetivas condições de atribuição (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ). Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.

Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Esta rescisão contratual também poderá assumir a forma de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego. Ver "Nota 2" do artigo sobre denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
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