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Responder: Fundo de desemprego
Histórico do tópico: Fundo de desemprego
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- Beatriz Madeira
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego ou a retomá-lo. Sugerimos que confirme esta informação junto da Seg. Social.
Sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
- João354
Como era de prever não me aguentei 6 meses, despedi-me.
Existe alguma forma de retomar o fundo de desemprego?
- João354
Boa noite,
A minha duvida é a seguinte:
À cerca de um mês suspendi o fundo de desemprego e assinei um contrato temporário de 6 meses, durante o período experimental tudo me pareceu bem, no entanto após esse período ter acabado sem saber muito bem porque ficou tudo muito mau ao ponto de todos os dias ser um martírio. A questão é, acabando os 6 meses se eu me recusar a renovar fico sem o fundo de desemprego?
Obrigado.