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Responder: Subsidio desemprego Trabalhador por conta de outrem e independe

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Histórico do tópico: Subsidio desemprego Trabalhador por conta de outrem e independe

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Ago. 2015 19:08

Cara Carla Barros, boa tarde.

Não existe nenhum prazo entre o encerramento de atividade e, em caso de eventual desemprego, a atribuição do subsídio. O que deve acontecer obrigatoriamente é o encerramento de atividade ocorrer antes da data do desemprego e os seus descontos estarem "em dia". Tem que considerar se cumpre as condições de atribuição de subsídio de desemprego (ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ).

  • carlabarrosfafe
  • Avatar de carlabarrosfafe
29 Jun. 2015 15:58

Boa tarde.Preciso de ajuda URGENTE!!!!
Sou trabalhadora por conta de outrem à cinco anos. E também tenho uma loja. Apenas faço descontos para segurança social pelo trabalho dependente como é normal.
Acontece que já ouvi comentários que o patrão está a pensar despedir pessoal. Sei que com actividade aberta não tenho direito a subsidio de desemprego.
Se encerrar agora a actividade. Quando ele me despedir já tenho direito? Ou tem algum prazo, que tenha que trabalhar só como por conta de outrem para ter esse direito.
Obrigada

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