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Responder: Rescisão por acordo mutuo e subsidio de desemprego

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Histórico do tópico: Rescisão por acordo mutuo e subsidio de desemprego

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Jan. 2015 16:37

Cara ic1981, boa tarde.

Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.

Se por "recorrer à rescisão por mútuo acordo" se refere à possibilidade de recorrer ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo no Estado, deixamos-lhe a sugestão de que leia a informação que encontra no artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...tado-julho-2013.html

  • ic1981
  • Avatar de ic1981
15 Dez. 2014 10:26

Bom dia
Sou assistente operacional de uma junta de freguesia há cerca de 7 anos. Pretendo sair deste emprego pois já não me encontro de todo satisfeita com as condições de trabalho. Gostaria de saber se posso recorrer à rescisão por mútuo acordo e se o mesmo me dá acesso a subsidio de desemprego?

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