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Responder: Salarios em atraso
Histórico do tópico: Salarios em atraso
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- Beatriz Madeira
Caro/a getede, boa tarde.
Dois fatores são fundamentais para que venha a poder requerer o subsídio de desemprego:
1. Não haver intervalos temporais - nem 1 dia - entre o registo de remunerações da primeira para a segunda empresa. Digamos que o seu contrato com a atual empresa termina dia 22 Abril, o contrato com a segunda empresa deverá ter início no dia 23 Abril.
2. Caso a nova contratação venha a ser terminada, que seja por única e exclusiva decisão do empregador. Ou seja, tem de ser despedido/a por inadaptação, extinção de posto de trabalho ou caducidade de contrato, não pode haver nenhum tipo de "acordo".
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, poderá ler o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
- getede
Boa tarde, gostaria de uma informação, de momento estou com o salário do mês de Fevereiro e Março atrasado, já lá trabalho há 11 anos e a empresa está de rastos financeiramente e agora tenho hipótese de ir trabalhar para outra empresa, em caso de meter a demissão da actual e se por acaso não der me bem na outra e mandarem me embora, será que tenho direito a subsidio de desemprego? Obrigado