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Responder: Ajudas de custo e subsidio de alimentação.

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Histórico do tópico: Ajudas de custo e subsidio de alimentação.

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
01 Fev. 2013 16:19

Caro Afonso L. Bastos, boa tarde.

A resposta à primeira questão é negativa, o vencimento bruto, como lhe chama, também pode ser designado por remuneração/salário base/ilíquido e não contempla quaisquer complementos, como sejam ajudas de custo ou subsidio de alimentação.

Quanto à segunda questão, sugerimos-lhe que leia os artigos que encontra em:

sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1772-aj...iagem-para-2013.html

sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...2013-alteracoes.html

sabiasque.pt/trabalho/noticias/1768-subs...ticket-refeicao.html

  • Afonso L. Bastos
  • Avatar de Afonso L. Bastos
31 Jan. 2013 17:16

Boa tarde.

Duas questões, as ajudas de custo e subsidio de alimentação contam como vencimento bruto?

A partir de que montantes se desconta para I.R.S.?

Obrigado

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