Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: perda de diuturnidade por baixa médica

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: perda de diuturnidade por baixa médica

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Jun. 2016 15:46

Não nos parece adequado o não pagamento da diuturnidade, uma vez que esta se relaciona com a antiguidade e esta não deve ser afetada pela ausência devido a doença do trabalhador (ver artigo 255 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

As diuturnidades são (como poderá ler em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html ) um complemento à remuneração do trabalhador que devem ser pagas de forma periódica, devidas com fundamento na antiguidade e nos termos do contrato individual ou do IRCT (Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho ou Contrato Coletivo de Trabalho) aplicável.

O artigo 262 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1356-artigo...ar-ou-acessoria.html ) define o que pode constituir uma prestação complementar ou acessória.

As IPSS têm uma regulamentação coletiva de trabalho própria (IRCT - Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho), pelo que será de verificar quais os artigos do Código do Trabalho mencionados correspondentes no CCT (contrato coletivo de trabalho) da IPPS em causa.

  • leugim.12.
  • Avatar de leugim.12.
09 Jun. 2016 12:08

Bom dia gostaria que me tirassem, uma duvida, trabalho numa IPSS há 5 anos e este ano em abril teria direito a receber a primeira diuturnidade, no entanto como estive desde o dia 11 de abril até 22 de maio de baixa médica a mesma não me foi paga, será isso legal?

Tempo para criar a página: 0.325 segundos