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Responder: Quantos dias tem um trabalhador para ir ao médico? - Odete G

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Histórico do tópico: Quantos dias tem um trabalhador para ir ao médico? - Odete G

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  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
31 Dez. 2014 08:41

Obrigada pela vossa Atenção.

Boas festas

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Dez. 2014 14:47

Cara Odete Santos, boa tarde.

O artigo 249 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) define o que são faltas justificadas, sendo que todas as que não se inserem nesta definição são injustificadas.

O trabalhador tem direito a ir ao médico quando necessita, não havendo limite anual de dias estipulado na lei, no que respeita a faltas para idas ao médico, seja para as faltas justificadas ou injustificadas.

A falta poderá ser justificada se o trabalhador apresentar ao empregador uma justificação emitida pelo serviço público de saúde onde se deslocou, podendo proceder à troca do dia de falta por dia de férias, desde que com o acordo do empregador.

O trabalhador pode renunciar ao gozo de dias de férias que excedam 20 dias úteis (ver número 5 do artigo 238 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

As faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim e as faltas para assistência a membro do agregado familiar têm limites anuais. Ver artigos 251 e 251 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Desde a terceira alteração ao Código do Trabalho, em vigor desde 1 Agosto 2012, que foram eliminados "os Bónus dos 25dias", ou seja, a majoração dos dias de férias. Na prática, desde 2013 que qualquer trabalhador com um contrato individual de trabalho tem direito a apenas 22 dias de férias anuais.

Ver ponto 5 em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html
Ver ponto 6 em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html

A exceção são os trabalhadores abrangidos por um contrato coletivo de trabalho que diga explicitamente que os trabalhadores da empresa têm direito aos 3 dias de majoração. Se este for o seu caso, então poderá usufruir desse direito, mas apenas se não tiver mais de três dias de faltas no ano anterior.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
30 Dez. 2014 09:14

Boa Tarde:
Quantos dias tem um trabalhador para ir ao médico? Podemos trocar esse dia, por um dia de férias? É falta justificada ou injustificada? quantas faltas podemos ter injustificadas? Por este motivo perdemos os Bónus dos 25dias?Temos limites de dias de Férias trocados Para esse fim? Obrigada Com os meus respeitosos Comprimentos. Odete Santos

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