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entrega de certificado de incapacidade temporária

entrega de certificado de incapacidade temporáriafoi criado por Mafalda Gabriel

10 Dez. 2010 15:08 #1289
Boa tarde,

Foi-me informado que um trabalhador que se encontre com baixa médica tem cinco dias para entregar o comprovativo de incapacidade temporária para o trabalho à entidade empregadora no caso de baixa inicial e que no caso de prorrogação basta informar até quando se estende a incapacidade e entretanto entregar o comprovativo apenas quando voltar ao serviço. É mesmo assim que funciona, ou é mesmo obrigatório entregar sempre naquele prazo. Desde já obrigado pela atençpão dispensada. Cumprimentos.

Mafalda Gabriel

Respondido por Beatriz Madeira no tópico entrega de certificado de incapacidade temporária

10 Dez. 2010 15:19 #1291
Cara Mafalda Gabriel,

Sugerimos a leitura do artigo 253 do Código do Trabalho relativo a "Comunicação de ausência".

O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes.

A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
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