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Responder: Majoração das férias

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Histórico do tópico: Majoração das férias

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  • silva914
  • Avatar de silva914
21 Nov. 2015 14:36

Beatriz Madeira escreveu: Caro FabFalcao, boa tarde.

Efetivamente, havendo faltas, mesmo que justificadas, elas contabilizam para efeitos de assiduidade, sendo que o trabalhador que falta, mesmo justificadamente, perde direito à majoração de dias de férias.


Boa tarde!

Quem perde o direito à majoração de três dias, basta faltar um dia ao trabalho?
Ou existe regras a ser aplicadas neste caso.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 Dez. 2013 16:45

Caro FabFalcao, boa tarde.

Efetivamente, havendo faltas, mesmo que justificadas, elas contabilizam para efeitos de assiduidade, sendo que o trabalhador que falta, mesmo justificadamente, perde direito à majoração de dias de férias.

  • FabFalcao
  • Avatar de FabFalcao
10 Dez. 2013 17:25

Boa tarde,

Eu sou abrangido por um contrato colectivo de trabalho e tenho direito aos 3 dias de majoração.

Mas estive de baixa vários dias e por isso me dizem que não tenho direito a essa majoração.

Sendo que as faltas eram justificadas, queria saber se perco realmente ou não o direito aos dias de majoração...

Obrigado pelo esclarecimento.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
08 Nov. 2013 19:16

Caro Emagessi, boa tarde.

Por norma, os contratos coletivos de trabalho, ou a outro tipo de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, sobrepõem-se aos contratos individuais de trabalho.

Sugerimos-lhe que, caso tenha possibilidade, porque a situação não é, efetivamente, clara, consulte a ACT (1) de forma a que possa obter um "parecer oficial".


(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Por escrito (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

  • Emagessi
  • Avatar de Emagessi
07 Nov. 2013 15:34

Boa tarde Beatriz,

Só uma pequena duvida com respeito a este tema.
No meu contrato Individual de trabalho na Cláusula quarta fala dos 3 dias de majoração mas o mesmo tem referência a um CCT com a APED segundo o qual o meu RH diz que não temos direito.
Podem as condições do contrato colectivo serem diferentes às do individual, e neste caso qual deles prevalece?

Obrigado

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Out. 2013 14:58

Cara Ana Costa, boa tarde.

Para saber se tem direito à reposição dos 3 dias de majoração nas férias, deverá verificar se o seu contrato individual de trabalho tem alguma referência a um contrato coletivo de trabalho (CCT), ou a outro tipo de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), que preveja a majoração de 3 dias de férias.

Se isto se confirmar, tem direito à reposição dos 3 dias de majoração nas férias.

Por norma, os "estabelecimentos comerciais", sendo entidades privadas, não estão afetos a nenhum tipo de contrato coletivo ou outro instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, sendo que as suas relações laborais se regem pelo Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Se isto se confirmar, perdeu direito à majoração de 3 dias de férias.

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