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Majoração das férias

Majoração das fériasfoi criado por SoniaMonteiro

14 Out. 2013 18:12 #9528
Boa tarde,

Gostaria de saber se o trabalhador tem direito em 2013, ao gozo dos 3 dias de férias, que o governo retirou. Segundo informações o Tribunal Constitucional considerou esse facto inconstitucional, mas a dúvida permanece. Há ou não o direito à majoração das férias 22+3?
Obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Majoração das férias

16 Out. 2013 16:42 #9554
Cara Sónia Monteiro, boa tarde.

Há direito à majoração de 3 dias de férias nos casos em que os trabalhadores estão abrangidos por um contrato coletivo de trabalho que defina que eles têm direito aos 3 dias de majoração.

Em caso de contrato individual de trabalho que não esteja vinculado a um contrato coletivo, então vigoram apenas os 22 dias de férias em 2013.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: SoniaMonteiro

Respondido por lcb no tópico Majoração das férias

20 Out. 2013 15:44 #9580
Boa tarde,
No meu caso, o meu contrato de trabalho diz, "terá direito a gozar, em cada ano, um período de férias remuneradas, nos termos do disposto nos Artigos 237º e seguintes do CT e das disposições aplicáveis por força do CCT para o sector". Mas o nosso DRH, diz que no CCT nada menciona relativamente à Majoração de férias, embora a empresa sempre aplicou a majoração.

A minha duvida é, tendo a empresa um CCT do sector, o mesmo é atualizado pela nossa empresa ou pela associação. Gostava de consultar o CCT para saber se menciona ou não a majoração.

No fundo para saber se estou ou não a ser enrolado.

Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Majoração das férias

23 Out. 2013 11:41 - 02 Dez. 2023 16:37 #9614
Caro lcb, bom dia.

Os artigos 237 e seguintes do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) definem 22 dias de férias. O artigo 238 que previa a majoração foi revogado (retirado do Código do Trabalho).

Agora, as "disposições aplicáveis por força do CCT para o sector" é que podem, efetivamente, incluir a majoração dos 3 dias de férias. Para poder verificar se assim é, e não querendo "passar" pelos RH da empresa, poderá consultar a "associação" que refere ou o BTE - Boletim do Trabalho e da Empresa (em bte.gep.msess.gov.pt/ ) onde estão publicados todos os CCT e respetivas atualizações.
 
Ultima edição : 02 Dez. 2023 16:37 por Pedro Ferreira.

Respondido por anacosta no tópico Majoração das férias

29 Out. 2013 22:35 - 29 Out. 2013 22:39 #9714
Boa noite,

Na minha empresa, antes da revogação do direito a mais três dias de ferias por assiduidade do trabalhador, os funcionários gozavam dessa regalia, porque no Código do Trabalho lia-se que tínhamos direito a tal. Agora, como dizem que só voltam a poder usufruir dessa regalia os trabalhadores cujo contrato colectivo de trabalho defina que eles tem direito à mesma, minha duvida é se eu, uma trabalhadora num estabelecimento comercial tenho ou não direito à reposição desses 3 dias?

(Gostaria de um esclarecimento pois não considero que seja muito fácil para um leigo na matéria consultar este tipo de documentos...)

Atenciosamente,
Ana Costa
Ultima edição : 29 Out. 2013 22:39 por anacosta. Motivo: gralha

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Majoração das férias

30 Out. 2013 14:58 - 05 Nov. 2023 19:25 #9736
Cara Ana Costa, boa tarde.

Para saber se tem direito à reposição dos 3 dias de majoração nas férias, deverá verificar se o seu contrato individual de trabalho tem alguma referência a um contrato coletivo de trabalho (CCT), ou a outro tipo de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), que preveja a majoração de 3 dias de férias.

Se isto se confirmar, tem direito à reposição dos 3 dias de majoração nas férias.

Por norma, os "estabelecimentos comerciais", sendo entidades privadas, não estão afetos a nenhum tipo de contrato coletivo ou outro instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, sendo que as suas relações laborais se regem pelo Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Se isto se confirmar, perdeu direito à majoração de 3 dias de férias.
Ultima edição : 05 Nov. 2023 19:25 por Pedro Ferreira.
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