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Responder: Majoração das férias
Histórico do tópico: Majoração das férias
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- silva914
Beatriz Madeira escreveu: Caro FabFalcao, boa tarde.
Efetivamente, havendo faltas, mesmo que justificadas, elas contabilizam para efeitos de assiduidade, sendo que o trabalhador que falta, mesmo justificadamente, perde direito à majoração de dias de férias.
Boa tarde!
Quem perde o direito à majoração de três dias, basta faltar um dia ao trabalho?
Ou existe regras a ser aplicadas neste caso.
- Beatriz Madeira
Caro FabFalcao, boa tarde.
Efetivamente, havendo faltas, mesmo que justificadas, elas contabilizam para efeitos de assiduidade, sendo que o trabalhador que falta, mesmo justificadamente, perde direito à majoração de dias de férias.
- FabFalcao
Boa tarde,
Eu sou abrangido por um contrato colectivo de trabalho e tenho direito aos 3 dias de majoração.
Mas estive de baixa vários dias e por isso me dizem que não tenho direito a essa majoração.
Sendo que as faltas eram justificadas, queria saber se perco realmente ou não o direito aos dias de majoração...
Obrigado pelo esclarecimento.
- Beatriz Madeira
Caro Emagessi, boa tarde.
Por norma, os contratos coletivos de trabalho, ou a outro tipo de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, sobrepõem-se aos contratos individuais de trabalho.
Sugerimos-lhe que, caso tenha possibilidade, porque a situação não é, efetivamente, clara, consulte a ACT (1) de forma a que possa obter um "parecer oficial".
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Por escrito (online) - em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Emagessi
Boa tarde Beatriz,
Só uma pequena duvida com respeito a este tema.
No meu contrato Individual de trabalho na Cláusula quarta fala dos 3 dias de majoração mas o mesmo tem referência a um CCT com a APED segundo o qual o meu RH diz que não temos direito.
Podem as condições do contrato colectivo serem diferentes às do individual, e neste caso qual deles prevalece?
Obrigado
- Beatriz Madeira
Cara Ana Costa, boa tarde.
Para saber se tem direito à reposição dos 3 dias de majoração nas férias, deverá verificar se o seu contrato individual de trabalho tem alguma referência a um contrato coletivo de trabalho (CCT), ou a outro tipo de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), que preveja a majoração de 3 dias de férias.
Se isto se confirmar, tem direito à reposição dos 3 dias de majoração nas férias.
Por norma, os "estabelecimentos comerciais", sendo entidades privadas, não estão afetos a nenhum tipo de contrato coletivo ou outro instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, sendo que as suas relações laborais se regem pelo Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Se isto se confirmar, perdeu direito à majoração de 3 dias de férias.