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Responder: Feriados trabalhados - José Ramos

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Histórico do tópico: Feriados trabalhados - José Ramos

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  • Isabel F.
  • Avatar de Isabel F.
09 Out. 2015 23:28

Boa noite

Ola, eu comecei á um mês a trabalhar num hotel, como empregada de quartos.
Com o horário 8,30 as 16,30 e uma hora para almoço.
Mas o que acontece é que me dão entre 24 a 30 quartos para fazer dentro deste horário.
O que é impossível!!
Chego a ter 10 minutos pra almoçar e saiu por volta das 17h, e dia e meio de folga.
O hotel recusa-se a pagar o tempo extra...e não posso sair sem ter o serviço todo feito.
E tenho o mesmo numero de quartos que as funcionarias efectivas,que tem mais meia hora de trabalho por dia.
A minha questão é se isso é legal ???
E qual o numero de quartos que por norma é aconselhado para fazer-se um trabalho como deve ser???

Agradeço desde já a ajuda.
Aguardo uma resposta que me possa ajudar.

Com os melhores cumprimentos

Isabel F.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 maio 2013 17:15

Caro José Ramos, boa tarde.

Relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de apenas 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador.

Nesta matéria poderá consultar o artigo 269 do Código do Trabalho sabiasque.pt/codigo-trabalho/1364-artigo...s-a-dia-feriado.html em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 maio 2013 17:14

Boa tarde.

Eu trabalho na hotelaria e, gostava de saber como funcionam os feriados trabalhados com o novo no código do trabalho.
Pois visto que da parte dos recursos humanos na empresa onde trabalho, disseram-me que eu tinha apenas direito a 4 horas, tendo eu trabalhado o feriado completo, ou seja 8 horas.
Refiro-me ao dia 1 de Maio.

Quero desde já agradeçer o esclarecimento, aguardando uma vossa resposta.

Jose Ramos

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