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Responder: Feriados trabalhados - José Ramos
Histórico do tópico: Feriados trabalhados - José Ramos
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- Isabel F.
Boa noite
Ola, eu comecei á um mês a trabalhar num hotel, como empregada de quartos.
Com o horário 8,30 as 16,30 e uma hora para almoço.
Mas o que acontece é que me dão entre 24 a 30 quartos para fazer dentro deste horário.
O que é impossível!!
Chego a ter 10 minutos pra almoçar e saiu por volta das 17h, e dia e meio de folga.
O hotel recusa-se a pagar o tempo extra...e não posso sair sem ter o serviço todo feito.
E tenho o mesmo numero de quartos que as funcionarias efectivas,que tem mais meia hora de trabalho por dia.
A minha questão é se isso é legal ???
E qual o numero de quartos que por norma é aconselhado para fazer-se um trabalho como deve ser???
Agradeço desde já a ajuda.
Aguardo uma resposta que me possa ajudar.
Com os melhores cumprimentos
Isabel F.
- Beatriz Madeira
Caro José Ramos, boa tarde.
Relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de apenas 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador.
Nesta matéria poderá consultar o artigo 269 do Código do Trabalho
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1364-artigo...s-a-dia-feriado.html
em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
- Beatriz Madeira
Boa tarde.
Eu trabalho na hotelaria e, gostava de saber como funcionam os feriados trabalhados com o novo no código do trabalho.
Pois visto que da parte dos recursos humanos na empresa onde trabalho, disseram-me que eu tinha apenas direito a 4 horas, tendo eu trabalhado o feriado completo, ou seja 8 horas.
Refiro-me ao dia 1 de Maio.
Quero desde já agradeçer o esclarecimento, aguardando uma vossa resposta.
Jose Ramos