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Férias - contrato sem termo a tempo parcial

Férias - contrato sem termo a tempo parcialfoi criado por seth

17 Jul. 2012 01:11 #5231
Boa noite,

Estou numa situação de contrato sem termo a tempo parcial e estou na empresa há já 1 ano e meio. Pelo que tenho encontrado, tenho direito a 22 dias úteis de férias, tal como um trabalhador a tempo inteiro, certo?
Se sim, gostava de saber em que artigo do código posso encontrar para caso seja preciso mostrar isto na empresa.

Obrigado,

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias - contrato sem termo a tempo parcial

19 Jul. 2012 16:25 - 12 maio 2023 15:41 #5253
Caro/a seth, boa tarde.

Pela informação de que dispomos, assim é, um trabalhador a tempo parcial não pode ter tratamento diferenciado do trabalhador a tempo completo, a não ser em matérias especificamente indicadas na legislação ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

No entanto, em matéria de férias, especificamente nos casos de trabalhador a tempo parcial, o Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é omisso, pelo que sugerimos que leia o artigo 150 e seguintes* (em particular o 154) de forma a poder utilizar os argumentos de "aplicabilidade do regime previsto na lei" e da "igualdade de tratamento" como suporte ao direito a 22 dias de férias.


* que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 12 maio 2023 15:41 por Pedro Ferreira.
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