Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Atribuição de folgas

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Atribuição de folgas

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Jan. 2015 14:15

Cara fmrb, boa tarde.

O trabalhador tem direito (legal) a, pelo menos, um dia de folga (dia de descanso) semanal e, quando o empregador assim o decide, a dois dias de folga semanal, um obrigatório e um complementar.

O "dia de descanso que segue as 2 noites é também considerado folga", sim, mas o trabalhador tem direito a descansar (descanso diário), pelo menos, onze horas consecutivas entre dois períodos de trabalho.

Assim, se na mudança de turno, o trabalhador não tem um intervalo de um mínimo de onze horas, deve acumular o descanso diário com o descanso semanal, ficando, por assim dizer, com direito a dois dias de descanso semanais.

Nesta matéria poderão consultar os artigos 220, 221, 232 e 233 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Para uma confirmação oficial desta informação poderão contactar:

ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30

MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.

  • fmrb
  • Avatar de fmrb
23 Jan. 2015 16:04

Boa tarde,

gostaria, se possível, que me esclarecessem algumas questões relativamente à atribuição de folgas quando a trabalhadores por turnos. Tenho um familiar que trabalha num lar e a escala de trabalho segue sempre a seguinte ordem: 2 manhãs (8-16h) + 2 tardes (16-24h) e 2 noites (24-8h), sendo estes 6 dias seguidos de 1 dia de descanso e 1 dia de folga.

Neste caso concreto e visto haver turnos nocturnos, o dia de descanso que segue as 2 noites é também considerado folga? E se não, é normal que as funcionárias que fazem turnos tenham apenas 1 folga por semana, tendo assim as mesmas folgas que por exemplo, funcionárias com horário fixo (ex. cozinheiras)??

Obrigada pela atenção, bom trabalho.

Tempo para criar a página: 0.305 segundos