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Atribuição de folgas

Atribuição de folgasfoi criado por fmrb

23 Jan. 2015 16:04 #13105
Boa tarde,

gostaria, se possível, que me esclarecessem algumas questões relativamente à atribuição de folgas quando a trabalhadores por turnos. Tenho um familiar que trabalha num lar e a escala de trabalho segue sempre a seguinte ordem: 2 manhãs (8-16h) + 2 tardes (16-24h) e 2 noites (24-8h), sendo estes 6 dias seguidos de 1 dia de descanso e 1 dia de folga.

Neste caso concreto e visto haver turnos nocturnos, o dia de descanso que segue as 2 noites é também considerado folga? E se não, é normal que as funcionárias que fazem turnos tenham apenas 1 folga por semana, tendo assim as mesmas folgas que por exemplo, funcionárias com horário fixo (ex. cozinheiras)??

Obrigada pela atenção, bom trabalho.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Atribuição de folgas

27 Jan. 2015 14:15 - 04 Nov. 2023 12:08 #13117
Cara fmrb, boa tarde.

O trabalhador tem direito (legal) a, pelo menos, um dia de folga (dia de descanso) semanal e, quando o empregador assim o decide, a dois dias de folga semanal, um obrigatório e um complementar.

O "dia de descanso que segue as 2 noites é também considerado folga", sim, mas o trabalhador tem direito a descansar (descanso diário), pelo menos, onze horas consecutivas entre dois períodos de trabalho.

Assim, se na mudança de turno, o trabalhador não tem um intervalo de um mínimo de onze horas, deve acumular o descanso diário com o descanso semanal, ficando, por assim dizer, com direito a dois dias de descanso semanais.

Nesta matéria poderão consultar os artigos 220, 221, 232 e 233 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Para uma confirmação oficial desta informação poderão contactar:

ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30

MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:08 por Pedro Ferreira.
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