Família - Infância, Escola, Sexualidade, Legislação, Apoio ao Idoso
Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.
O período de candidaturas à Porta 65 Jovem de dezembro de 2012, decorreu entre os dias 18 de dezembro e 10 de janeiro, tendo sido submetidas 2.950 candidaturas, com a seguinte distribuição:
O programa PORTA 65 JOVEM apoia o arrendamento jovem de habitação para residência permanente. Podem candidatar-se jovens entre os 18 e os 30 anos (no caso de casais, um dos elementos pode ter até 32 anos) que precisam de apoio para pagar a renda de casa. Este programa atribui uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal e são beneficiadas as candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência. As candidaturas são efetuadas exclusivamente através da Internet, no site do programa até às 18:00h (hora do continente) do dia 10 de Janeiro de 2013.
O período de candidaturas da Porta 65 Jovem de setembro de 2012, decorreu entre os dias 25 de setembro e 11 de outubro, tendo sido submetidas 4.901 candidaturas, com a distribuição apresentada neste artigo.
Nos lares com comparticipação da Segurança Social o beneficiário paga uma percentagem da sua reforma. O valor desta percentagem, bem como a explicação do modo de pagamento, tem que estar fixada no Regulamento Interno e/ou Estatutos da Instituição. Isto para que o funcionamento seja claro para o beneficiário e/ou familiares, caso a Segurança Social não comparticipe o lar ou a vaga em questão. Há lares que têm apenas um determinado número de camas com comparticipação, outras semi-particulares ou mesmo totalmente particulares, a nível do pagamento.
Na Lei nr. 33/2009 de 14 de Julho (167.74 KB), a Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O descritivo que aqui se apresenta tem por base a experiência de uma adopção feita através do Serviço de Adopção da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Cada caso de adopção é válido por si, sendo que este descritivo não pretende representar qualquer tipo de generalização dos processos de adopção em Portugal. O artigo está dividido em duas partes, a primeira dá nota da dimensão processual da adopção e a segunda de uma dimensão “emocional” resultante desta experiência. A equipa do Sabias Que está ao dispor para esclarecer quaisquer dúvidas ao seu alcance através dos fóruns, formulário ou artigos . Caso deseje que a sua questão seja tratada com confidencialidade, por favor, utilize o formulário e escreva a palavra “CONFIDENCIAL” no início da sua questão.
O passe "Social+" está disponível, desde 1 de Setembro de 2011, para todos os agregados familiares cujo rendimento médio mensal equivalente por sujeito passivo não ultrapasse o valor correspondente a 1,3 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, as famílias com rendimentos brutos médios mensais até 545 € por contribuinte têm direito a esta bonificação.
As alterações anunciadas na atribuição do Passe Social+ ainda não foram publicadas oficialmente. As alterações serão inseridas no Sabias Que quando forem publicadas nos meios de comunicação oficiais.
Um museu é, na definição do International Council of Museums (ICOM, 2001), "uma instituição permanente, sem fins lucrativos, a serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberta ao público e que adquire, conserva, investiga, difunde e expõe os testemunhos materiais do homem e de seu entorno, para educação e deleite da sociedade".