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Responder: Horas extras - Angel
Histórico do tópico: Horas extras - Angel
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- Nelsonlopes
Boa tarde.
Trabalho numa emprese onde pedem horas extra frequentemente sem avisar com atecedencia pedem de um dia para o dia seguinte conforme faz falta. A minha questao é quantas horas eu sou obrigado a dar por semana e se sao eles ou eu quem decide os dias em que as posso fazer ou sejas sera que eu podia recusar ir ao sabado desde que fizesse durante a semana ?
Obrigado
- Beatriz Madeira
Caro Fábio Frazão, boa tarde.
Os motivos de força maior podem estar relacionados com forças da natureza (sismos, tempestades, furacões, etc.) que, podendo ser previsíveis, são inevitáveis.
Não temos como confirmar esta informação com um suporte legal, mas estamos certos que a ACT lhe poderá confirmar que o seu empregador anda a abusar dos trabalhadores...! Contactos da ACt em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Quanto a sindicalizar-se, a decisão terá de ser sua. Na nossa opinião, poderá ser muito útil consultar o sindicato nesta questão da "força maior" e do "abuso" em curso, podendo ter uma estrutura que, embora possa não ser chamada a intervir (a decisão deverá ser sua também), possa garantir-lhe apoio e esclarecimentos adequados.
- fabio85
bom dia
Gostaria de saber se é legal ?
- Ter mais de 170 horas extras feitas neste ano e no ano passado mais de 300 horas extras ( devido á "força maior")
- Fazer mais de 70 horas numa semana.
- Qual é o limite de horas extras por "FORÇA MAIOR" por semana e por ano, pois a entidade patronal diz que não á limite.
- Vai haver paragem de 3 semanas a entidade patronal diz que tenho que fazer 3 horas extras de segunda a sexta e 8 horas extras no sábado e 8 horas extras no domingo e sou obrigado a pôr a horas extras como sendo FORÇA MAIOR.
Será melhor sindicalizar ou não, pois se eu negar fazer tantas horas extras os meu superiores começam com ameças, como tem feito com algums colegas.
atenciosamente
- x_alien
f
- Beatriz Madeira
Caro/a Angel, boa tarde.
A resposta é afirmativa, pode recusar, sim. O
artigo 211 do Código do Trabalho
em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) é claro: "Sem prejuízo do disposto nos artigos 203 a 210, a duração média do trabalho semanal, incluindo trabalho suplementar, não pode ser superior a quarenta e oito horas, (...).". Há que considerar igualmente o que está disposto no
artigo 217 do mesmo Código do Trabalho
sobre alteração de horário de trabalho.
- sufas
Boa noite. No meu caso, o meu patrão decidiu afixar uma escala de horarios, na 6a feira passada dizendo que a apartir do dia de hoje e durante tda a semana eu terei de fazer 4horas extras por dia incluindo o sabado ( 8h ). Eu disse que so poderei fazer 2horas por dia, mas ele diz que não aceita, e que tenho que fazer as quatro e ponto final! eStas horas destinam-se ao inventário. Poderei recusar?