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Responder: reduçao de horário
Histórico do tópico: reduçao de horário
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- Beatriz Madeira
Cara Raquel Jesus, boa tarde.
Relativamente à questão que nos coloca, a resposta é afirmativa. Vamos deixar-lhe a sugestão de que consulte os artigos 51 e 52, 55 a 57 e 59 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) para que possa verificar qual a solução que melhor se ajustará a vossa situação. Esta sugestão não invalida a consulta de outros artigos do mesmo Código.
- raqueljesus
boa noite, eu trabalho(40h) numa empresa privada no ramo da alimentaçao e precisava de pedir uma reduçao no horario, tenho uma criança de 3 anos e outra de poucos meses e o pai trabalha na area militar, pelo que temos os dois horarios rotativos e trabalhamos aos fins de semana, precisava entao de saber se é legal pedir reduçao no meu horario de trabalho, mesmo nao estando a amamentar, e por quanto tempo isso seria possivel.