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Responder: Jornada de trabalho

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Histórico do tópico: Jornada de trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Out. 2014 14:04

Caro Fabio_V, boa tarde.

A alteração das condições contratuais apenas é permitida quando há interesse e acordo entre as partes. Veja a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

  • Fabio_V
  • Avatar de Fabio_V
02 Out. 2014 23:24

Olá
Boa noite!

Trabalho em uma empresa a 2 anos, com a jornada de trabalho de segunda a sexta feira. Na proposta de trabalho fui informado que a jornada de trabalho seria de segunda a sexta das 9:00 até as 18:00, porém no contrato não informa os dias..
A questão é que agora depois de 2 anos a empresa trocou minha jornada de trabalho para folgar um dia da semana antes do final de semana e outro após, é correto a empresa alterar minha jornada de trabalho sem notificar? Sou obrigado a aceitar sem minha concordância?

Exemplo: trabalho segunda,terça,quarta, quinta(FOLGA), sexta, sábado, domingo, segunda e terça(FOLGA).

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