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Responder: Aviso prévio
Histórico do tópico: Aviso prévio
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- Beatriz Madeira
Se a decisão do empregador é terminar a relação contratual, então tem de lhe enviar/entregar uma carta com essa informação. Sobre rescisão por iniciativa do empregador, ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Relativamente ao mútuo acordo, não terá direito a requerer o subsídio de desemprego. Veja informação detalhada em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
- isabelferreira
Boa tarde, o meu contrato foi celebrado a 20 de março de 2017, tirei todas as férias que me competiam o ano passado. Este ano a 20 de Abril a entidade empregadora mandou-me mensagem a dizer para ficar em casa e começar a tirar férias até ordens ao contrário. Supostamente regressaria dia 8 de Maio, quando regressei ao trabalho, disse que a empresa não tinha condições para continuar com o meu posto de trabalho. Que voltasse para casa para até terminar as férias que depois me diria alguma coisa. Que faço? já não devia ter recebido a carta de despedimento em casa?
Obrigado, Se for por acordo mutuo também terei direito ao desemprego?