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Responder: Contrato de Trabalho a termo certo gozar férias

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Histórico do tópico: Contrato de Trabalho a termo certo gozar férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Set. 2014 20:14

Caro/a Virt1976, boa tarde.

Para que haja direito ao pagamento dos valores que indica qualquer uma das opções se aplica. No entanto, se for o empregador a denunciar o contrato, terá direito à compensação pelo despedimento e poderá requerer o subsídio de desemprego. Se a denúncia do contrato ocorrer por sua iniciativa deixa de ter direito a essa compensação e não poderá requerer o subsídio de desemprego.

  • Virt1976
  • Avatar de Virt1976
24 Jul. 2014 14:10

Muito obrigado pla ajuda Beatriz!
Só mais uma pergunta...
Para ter direito à remuneração referente às férias, subsidio de Natal e compensação, terei que ser eu a denunciar o contrato ou terá que ser a entidade empregadora?

Um abraço!

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Jun. 2014 19:24

Caro/a Virt1976, boa tarde.

Em contratos a termo certo a contabilização de dias de férias faz-se utilizando a regra dos "2 dias de férias por cada mês completo de trabalho"(1).

Assim, considerando que Janeiro não conta para efeitos de contabilização de dias de férias porque apenas iniciou funções a meio do mês, fica com 7 meses completos de trabalho, o que equivale a 14 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio.

Tem direito a gozar as suas férias até (e antes) do final do contrato. Caso o empregador decida (e pode fazê-lo) que não goza as suas férias, então deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.

Tem direito ao proporcional de subsídio de Natal relativo a 7,5 meses de trabalho. Deve dividir o seu salário base em 12 partes e depois somar 7,5 partes para obter o valor.

Relativamente à compensação, podemos sugerir-lhe que utilize o Simulador de Compensação da ACT cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html


(1) Em termos de contabilização de dias de férias utilizamos como referência a informação do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • Virt1976
  • Avatar de Virt1976
29 Jun. 2014 18:17

Boa tarde,

Tendo eu um contrato de trabalho a termo certo cuja duração é de 15 de Janeiro de 2014 a 31 de Agosto de 2014, gostaria de saber:
- Quantos dias de férias tenho direito.
- Quando os posso gozar, já que, não ficou marcado e a empresa empregadora fecha para férias em Setembro, logo fora do meu contrato.
- Que subsidio de férias e de Natal tenho direito.
- Partindo do principio que o empregador irá, dentro do prazo legal, que julgo ser 8 a 15 dias antes, informar-me por escrito da não renovação do contrato, a que compensação tenho direito.


Agradeço desde já a vossa atenção/ajuda e desejo-vos a continuação do bom trabalho que têm prestado.

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