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Responder: Assistência a cônjuge com filho - Joana Valença

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Histórico do tópico: Assistência a cônjuge com filho - Joana Valença

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Set. 2013 15:41

Cara Joana Valença, boa tarde.

O trabalhador pode faltar até 15 dias para prestar assistência a membro de agregado familiar, conforme artigo 252 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Havendo necessidade de mais dias de assistência à família, para além destes 15 dias, a baixa poderá não ser remunerada, mantendo-se o dever de apresentação do formulário da baixa ao empregador.

A equipa do sabiasque.pt agradece o reconhecimento do trabalho efetuado.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Set. 2013 15:35

Boa tarde. Estou com duvidas sobre a baixa apoio a família. Foi-me diagnosticado problemas no desenvolvimento do bebe na gravidez, passando a ser gravidez de risco e ter que ficar de repouso absoluto em casa. Estou desempregada, mas tenho uma filha de 3 anos. O meu marido meteu baixa a assistência a familiares que só foi possível de 12 dias por ser a sua 1ª baixa. Estou de 35 semanas e tenho que ficar de repouso ate ao fim da gravidez, será que há possibilidade de o meu marido por mais dias de apoio? agradeço desde já a informação e dou os parabéns pelo serviço que prestam.

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