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Responder: Cortes em subsídios
Histórico do tópico: Cortes em subsídios
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- Beatriz Madeira
Cara Inês Franco, boa tarde.
Por norma, não são legais as situações que implicam a alteração das condições contratuais sem o acordo de todas as partes envolvidas, nomeadamente do trabalhador (ver artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
).
Caso haja incumprimento por parte do empregador, o trabalhador estará protegido, seja pela regulamentação geral do trabalho (Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), seja por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho vigentes.
Se o seu contrato individual e o contrato coletivo de trabalho vigente não dispõem sobre a possibilidade de não pagamento de retribuições, ou a "imobilidade" de carreira ou, ainda, o corte do subsídio de refeição, então terá a razão do seu lado.
- Inês Franco
Boa noite,
Sou professora num colégio que pertence a uma Associação sem fins lucrativos, cujos contratos foram efetuados de acordo com o CCT. Alegando dificuldades financeiras, não foram pagos os subsídios de férias nós últimos dois anos e não serão pagos no ano presente. Não foi efetuar a minha progressão de carreira em setembro do ano passado e pretendem cortar o subsídio de refeição. Gostaria de saber se estas situações são legais, porque alegam que sim. De acordo com o que verifico no meu contrato de trabalho e do que consulto no CCT penso que não.
Obrigada
Inês Franco