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Responder: assistencia a familia

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Histórico do tópico: assistencia a familia

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Mar. 2015 15:36

Cara Sónia Gomes, boa tarde.

Poucas opções tem. Poderá admitir uma baixa para assistência à família (não remunerada) por 15 dias, seguidos ou interpolados, que é o máximo de faltas para este fim que legalmente pode dar (ver artigo 252 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Ou recorrer a dias de férias, mas terá de ter o acordo do empregador neste caso. Ficaria sem férias para gozar após a licença de maternidade, mas é uma opção a negociar com o empregador.

  • gomes.sonia
  • Avatar de gomes.sonia
10 Fev. 2015 18:50

Boa tarde, a situação e a seguinte...encontro me gravida de 6 meses, estou a trabalhar mas o meu conjuge teve um acidente e esta internado no hospital com uma perna fraturada..vai proceder a cirurgias e durante pelo menos tres meses vai estar em recuperação.... em breve vai sair do hospital para casa onde vai precisar de assistencia...o que posso fazer ou como posso proceder para o acompanhar em casa visto so me ser permitido colocar baixa no ultimo mes de gravidez? Obrigado e agradeco qualquer esclarecimento que me possam fornecer...

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