Publicado em Resumos.

Financiamento para desempregados que aceitam emprego com remuneração abaixo do valor do subsídio

Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012
Cálculo do Subsídio de Desemprego - Desde 2012
Modalidades de Subsídio de Desemprego
Anulação de subsídios de desemprego por incumprimento
Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado
Subsídio de desemprego 2013 - Cessação de contrato por acordo - Decreto-Lei 13/2013

Foi publicado, a 13 de julho, o diploma legal que aprova incentivo financeiro para trabalhadores que estejam a receber o subsídio de desemprego e que aceitem emprego a tempo completo com remuneração inferior ao subsídio de desemprego.

Será atribuído um incentivo financeiro aos desempregados que aceitem um emprego a tempo completo com uma remuneração inferior ao valor da prestação de desemprego, assim como já era permitida a acumulação desta com um trabalho a tempo inteiro.

Para usufruir desta acumulação os desempregados têm que:

O apoio financeiro consiste na atribuição de um valor mensal de:

Consulte

Financiamento para desempregados que aceitam emprego com remuneração abaixo do valor do subsídio - 16-07-2012

Acumular prestações de desemprego com salário de novo emprego - 12-06-2012

Cálculo do Subsídio de Desemprego - Desde 2012 - 30-05-2012

Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 - 15-03-2012

Portaria n.º 207/2012. D.R. n.º 130, Série I de 2012-07-06

Cícera
Trabalho sem contrato e sem descontos
Boa noite, meu filho chegou a pouco e faz três meses agora dia 6 em uma empresa, onde disseram q iam fazer o contrato, depois mudaram de ideia e pediram para abrir atividades, mas ele não aceitou, pois entrou com a palavra do empregador. Após já não era para abrir atividades, e disseram q iam dar promessa de contrato, pois disseram q só poderia dar contrato com manifestação de interesse, ok meu filho aceitou! Mas uma vez falam q só poderia ser contrato de part time, onde ninguém entende, afinal ele faz full-time, abusam dele!! Chega sexta e sábado, ou sexta e Domingo, o rapaz entra às 09 da manhã e sai 00:00
Ou 01:00, às vezes 01:30 da manhã, ou seja 13, 14 horas por dia! Dia de semana entra às 09 às 17:00.
Não tem folgas certas, mandam sms nó dia do eventos!! Agora faz três meses e ele não vai lá ficar, pois tempo de escravidão acabou!! Eu entendo isso como exploração.
Sem falar que desde q entrou, nunca pagaram às horas extras.. q até o dia de hoje vai em 40 horas.. sem falar nos dia de hj, q ele foi às 10:00, pois o empregador ligou a falar para entrar às 10:00 e não às 09:00!
Agora 23:00 horas, ainda lá estar.
Eles não faz descontos, ele precisa de recibo para abrir conta, ou um contrato, e não fizeram!!
É pago na minha conta.
E às horas falam q vai para o banco de horas.. isso está certo? Meu filho tem algum direito? Obrigada a atenção

Rui Pedro
desemprego
boa noite trabalho numa empresa a 26 anos,onde desejo abandonar por motivos pessoais e de a um ano tirar varias formações em escolas certificadas de massagem e acunpuntura ate fui a china com pagamentos próprios. sou trabalhador independente a 1 ano e como terapeuta vou fazer acordo com empresa para sair a bem com meus direitos e continuar colectado como terapeuta de isençao de iva tenho direito a desemprego da minha entidade patronal que me fornecerá o desemprego:conf used: grato