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Regime Laboração continua
- Cara
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde
Eu trabalho em regime de laboração continua a quase 5 anos e a cerca de uns meses que tento convencer a empresa a trocar-me para um horário normal, sendo sempre recusado.
A minha pergunta é se existe algum meio legal para os obrigar a trocar o horário?
È que neste momento fisicamente e psicologicamente já não aguento mais este horário.
Desde já Obrigado
Eu trabalho em regime de laboração continua a quase 5 anos e a cerca de uns meses que tento convencer a empresa a trocar-me para um horário normal, sendo sempre recusado.
A minha pergunta é se existe algum meio legal para os obrigar a trocar o horário?
È que neste momento fisicamente e psicologicamente já não aguento mais este horário.
Desde já Obrigado
Respondido por Cara
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Regime Laboração continua
24 Mar. 2014 15:04 - 29 Fev. 2024 19:31 #10960
Caro/a Cara, boa tarde.
Não existe um "meio legal" que force o empregador a alterar um horário de trabalho se isso não foi previsto em contrato de trabalho (individual ou coletivo) ou se não está disposto em regulamentação específica do setor que possa ser aplicável.
Existe, no entanto, a possibilidade, se for aplicável, de requerer ao empregador um "Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares", descrito nos artigos 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Poderá, igualmente, solicitar um relatório médico (de família) que esclareça sobre as razões porque a alteração do regime horário poderia ser benéfico para si, enquanto trabalhador, e anexá-lo (fotocópia) ao pedido "formal" (por escrito) de alteração de horário, mas não podemos garantir-lhe que surta o efeito desejado.
Se quiser ler mais sobre alteração das condições contratuais, poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Não existe um "meio legal" que force o empregador a alterar um horário de trabalho se isso não foi previsto em contrato de trabalho (individual ou coletivo) ou se não está disposto em regulamentação específica do setor que possa ser aplicável.
Existe, no entanto, a possibilidade, se for aplicável, de requerer ao empregador um "Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares", descrito nos artigos 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Poderá, igualmente, solicitar um relatório médico (de família) que esclareça sobre as razões porque a alteração do regime horário poderia ser benéfico para si, enquanto trabalhador, e anexá-lo (fotocópia) ao pedido "formal" (por escrito) de alteração de horário, mas não podemos garantir-lhe que surta o efeito desejado.
Se quiser ler mais sobre alteração das condições contratuais, poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Ultima edição : 29 Fev. 2024 19:31 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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