Caro/a Cara, boa tarde.
Não existe um "meio legal" que force o empregador a alterar um horário de trabalho se isso não foi previsto em contrato de trabalho (individual ou coletivo) ou se não está disposto em regulamentação específica do setor que possa ser aplicável.
Existe, no entanto, a possibilidade, se for aplicável, de requerer ao empregador um "Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares", descrito nos
artigos 56
e
57 do Código do Trabalho
em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Poderá, igualmente, solicitar um relatório médico (de família) que esclareça sobre as razões porque a alteração do regime horário poderia ser benéfico para si, enquanto trabalhador, e anexá-lo (fotocópia) ao pedido "formal" (por escrito) de alteração de horário, mas não podemos garantir-lhe que surta o efeito desejado.
Se quiser ler mais sobre alteração das condições contratuais, poderá consultar o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html