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Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber
- njorge
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Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receberfoi criado por njorge
27 Ago. 2013 14:14 - 28 Ago. 2013 15:54 #9104
Já li aqui várias situações semelhantes mas nunca consegui ficar completamente esclarecido por isso vou expor o meu caso particular.
Apresentei a minha demissão com aviso prévio para efectivação no dia 31-08-2013.
Salário base: 500€
Subsídio refeição: 6,41€
Data de admissão: 01-03-2012
Data de término contrato: 31-08-2013
Recebi o subsídio de férias em Junho. Nesse mês foram-me descontados 22 dias de subsídio de refeição referentes às férias deste ano (o acerto é feito neste mês)
Até 31-08-2013 vou ter 13 dias de férias efectivamente gozados.
Quais os valores a que tenho direito? Gostaria de saber como os calcular.
Apresentei a minha demissão com aviso prévio para efectivação no dia 31-08-2013.
Salário base: 500€
Subsídio refeição: 6,41€
Data de admissão: 01-03-2012
Data de término contrato: 31-08-2013
Recebi o subsídio de férias em Junho. Nesse mês foram-me descontados 22 dias de subsídio de refeição referentes às férias deste ano (o acerto é feito neste mês)
Até 31-08-2013 vou ter 13 dias de férias efectivamente gozados.
Quais os valores a que tenho direito? Gostaria de saber como os calcular.
Ultima edição : 28 Ago. 2013 15:54 por njorge.
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- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber
28 Ago. 2013 13:05 #9132
Caro njorge, boa tarde.
A informação que temos disponível sobre "Denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio" pode ser consultada em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Férias 2012 : 10 meses completos de trabalho = 2 dias / mês = 20 dias de férias
Férias 2013 : 8 meses completos de trabalho = 2 dias / mês = 16 dias de férias
Relativamente a "Contabilização de dias de férias" ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
O valor do dia de férias, para efeito de pagamento de férias e/ou subsídio de férias, deve ser feito com base no valor da remuneração base do trabalhador, não incluindo, por exemplo, subsídio de refeição ou outro tipo de complemento à remuneração base. O valor do dia de trabalho é igual ao valor do dia de férias.
A informação que temos disponível sobre "Denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio" pode ser consultada em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Férias 2012 : 10 meses completos de trabalho = 2 dias / mês = 20 dias de férias
Férias 2013 : 8 meses completos de trabalho = 2 dias / mês = 16 dias de férias
Relativamente a "Contabilização de dias de férias" ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
O valor do dia de férias, para efeito de pagamento de férias e/ou subsídio de férias, deve ser feito com base no valor da remuneração base do trabalhador, não incluindo, por exemplo, subsídio de refeição ou outro tipo de complemento à remuneração base. O valor do dia de trabalho é igual ao valor do dia de férias.
Respondido por Beatriz Madeira
- njorge
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Respondido por njorge no tópico Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber
29 Ago. 2013 20:05 #9150
Recebi subsídio de férias em 2012 e 2013.
Assim que dizer que não tenho nenhuns valores a receber à excepção entre os dias a que tenho direito este ano e os efectivamente gozados.
Assim que dizer que não tenho nenhuns valores a receber à excepção entre os dias a que tenho direito este ano e os efectivamente gozados.
Respondido por njorge
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber
02 Set. 2013 14:19 #9166
Caro njorge, boa tarde.
Se já recebeu o subsídio de férias relativo às férias efetivamente gozadas, apenas deverá vir a receber o valor da diferença entre os efetivamente gozados e aqueles a que tem direito.
Se já recebeu o subsídio de férias relativo às férias efetivamente gozadas, apenas deverá vir a receber o valor da diferença entre os efetivamente gozados e aqueles a que tem direito.
Respondido por Beatriz Madeira
- anaesteves
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Respondido por anaesteves no tópico Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber
08 Set. 2013 18:46 #9235
Boa tarde,
Iniciei contrato de trabalho em Novembro de 2012, com termo no final de Maio de 2014. Recebi o subsídio de natal de 2012 e o subsídio de férias de 2013 e restam-me gozar 6 dias de férias até ao final do ano.
Supondo que rescindo contrato com os 30 dias de aviso prévio, quais as remunerações que tenho direito a receber? Ainda posso gozar os 6 dias de férias dentro dos 30 dias que terei de trabalhar?
Muito obrigada,
Ana Esteves
Iniciei contrato de trabalho em Novembro de 2012, com termo no final de Maio de 2014. Recebi o subsídio de natal de 2012 e o subsídio de férias de 2013 e restam-me gozar 6 dias de férias até ao final do ano.
Supondo que rescindo contrato com os 30 dias de aviso prévio, quais as remunerações que tenho direito a receber? Ainda posso gozar os 6 dias de férias dentro dos 30 dias que terei de trabalhar?
Muito obrigada,
Ana Esteves
Respondido por anaesteves
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber
24 Set. 2013 15:24 #9306
Cara Ana Esteves, boa tarde.
Nesta matéria sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Poderá gozar os 6 dias de férias a que tem direito ainda dentro do prazo de vigência do contrato, sim, se for de acordo com o empregador, caso em que ele lhe paga o respetivo/proporcional subsídio. Em caso de não haver gozo das férias, então o empregador deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Nesta matéria sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Poderá gozar os 6 dias de férias a que tem direito ainda dentro do prazo de vigência do contrato, sim, se for de acordo com o empregador, caso em que ele lhe paga o respetivo/proporcional subsídio. Em caso de não haver gozo das férias, então o empregador deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Respondido por Beatriz Madeira
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