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Responder: Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber
Histórico do tópico: Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber
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- Beatriz Madeira
Cara Filipa Cardador, boa tarde.
Para informações sobre caducidade de contrato de trabalho a termo certo poderá consultar o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
- FilipaCardador
Boa noite.
Em Fevereiro deste ano corrente fui contratada para trabalhar como auxiliar num lar de idosos, após ter passado os três primeiros meses a recibos verdes, fui passada a contrato em Junho, um contrato de 6 meses com a possibilidade de renovação. Trabalhei quatro meses deste período pois tive de ser operada e por isso tive de estar de baixa durante dois meses (Outubro e Novembro). Não tive direito a receber baixa pois só tinha 4 meses de descontos.
Este mês de Novembro o meu contrato acaba e já fui chamada a entidade para saber que não me vai ser renovado o contrato e também já recebi a carta dizendo o mesmo.
Agora a minha dúvida fica por saber quais são os direitos que tenho a receber, pois não quero que me fiquem a dever nada nem eu a eles.
Desde já obrigada!
- Beatriz Madeira
Caro nunowolf, boa tarde.
Tem direito a dias de férias não gozados e ao respetivo/proporcional subsídio.
Cessando o contrato em Janeiro 2014, deverá contabilizar o número de dias/horas proporcional aos dias trabalhados em Janeiro de forma a obter o valor que lhe deverá ser pago a título de férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio.
Vamos ser práticos:
Admitindo que trabalha 1 semana de Janeiro, terá direito a meio dia de férias relativo a 2014 que, caso não seja gozado, lhe deve ser pago juntamente com o respetivo/proporcional subsídio.
Admitindo que trabalha 2 semanas de Janeiro, terá direito a um dia de férias relativo a 2014 que, caso não seja gozado, lhe deve ser pago juntamente com o respetivo/proporcional subsídio.
Admitindo que trabalha 3 semanas de Janeiro, terá direito a 1 dia e meio de férias relativo a 2014 que, caso não seja gozado, lhe deve ser pago juntamente com o respetivo/proporcional subsídio.
Se trabalhar o mês completo, ganha 2 dias de férias que, caso não sejam gozados, lhe deve ser pago juntamente com o respetivo/proporcional subsídio.
- nunowolf
Boas a minha duvida 'e a seguinte, como cesso o trabalho em janeiro de 2014, o mes de ferias que tenho direito e' de 2013, recebo so o subsidio de ferias ou tenho direito a ferias nao gozadas?
obrigado
- Beatriz Madeira
Caro nunowolf, boa tarde.
Em caso de denúncia de contrato por sua iniciativa, o trabalhador tem direito a:
- Dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
- nunowolf
Boas
Estou numa empresa ha 8 anos e rescindi com aviso previo dos 60 dias a cessar no dia 1 de janeiro de 2014.
Gostaria de saber ao que tenho direito, deste ano ainda me falta gozar e receber 8 dias das ferias.
Obrigado