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Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber

13 Nov. 2013 17:05 #9900
Caro nunowolf, boa tarde.

Tem direito a dias de férias não gozados e ao respetivo/proporcional subsídio.

Cessando o contrato em Janeiro 2014, deverá contabilizar o número de dias/horas proporcional aos dias trabalhados em Janeiro de forma a obter o valor que lhe deverá ser pago a título de férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio.

Vamos ser práticos:

Admitindo que trabalha 1 semana de Janeiro, terá direito a meio dia de férias relativo a 2014 que, caso não seja gozado, lhe deve ser pago juntamente com o respetivo/proporcional subsídio.

Admitindo que trabalha 2 semanas de Janeiro, terá direito a um dia de férias relativo a 2014 que, caso não seja gozado, lhe deve ser pago juntamente com o respetivo/proporcional subsídio.

Admitindo que trabalha 3 semanas de Janeiro, terá direito a 1 dia e meio de férias relativo a 2014 que, caso não seja gozado, lhe deve ser pago juntamente com o respetivo/proporcional subsídio.

Se trabalhar o mês completo, ganha 2 dias de férias que, caso não sejam gozados, lhe deve ser pago juntamente com o respetivo/proporcional subsídio.

Respondido por FilipaCardador no tópico Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber

20 Nov. 2013 22:54 #9954
Boa noite.

Em Fevereiro deste ano corrente fui contratada para trabalhar como auxiliar num lar de idosos, após ter passado os três primeiros meses a recibos verdes, fui passada a contrato em Junho, um contrato de 6 meses com a possibilidade de renovação. Trabalhei quatro meses deste período pois tive de ser operada e por isso tive de estar de baixa durante dois meses (Outubro e Novembro). Não tive direito a receber baixa pois só tinha 4 meses de descontos.
Este mês de Novembro o meu contrato acaba e já fui chamada a entidade para saber que não me vai ser renovado o contrato e também já recebi a carta dizendo o mesmo.

Agora a minha dúvida fica por saber quais são os direitos que tenho a receber, pois não quero que me fiquem a dever nada nem eu a eles.

Desde já obrigada!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber

22 Nov. 2013 13:07 #9971
Cara Filipa Cardador, boa tarde.

Para informações sobre caducidade de contrato de trabalho a termo certo poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
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