Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber
24 Set. 2013 15:29 #9307
Cara Ana Esteves, boa tarde.
Nesta matéria sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Poderá gozar os 6 dias de férias a que tem direito ainda dentro do prazo de vigência do contrato, sim, se for de acordo com o empregador, caso em que ele lhe paga o respetivo/proporcional subsídio. Em caso de não haver gozo das férias, então o empregador deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Nesta matéria sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Poderá gozar os 6 dias de férias a que tem direito ainda dentro do prazo de vigência do contrato, sim, se for de acordo com o empregador, caso em que ele lhe paga o respetivo/proporcional subsídio. Em caso de não haver gozo das férias, então o empregador deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Respondido por Beatriz Madeira
- juli
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por juli no tópico Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber
28 Set. 2013 03:02 #9381
Olá Beatriz. Trabalho numa empresa a 7 anos despedi me com aviso prévio que iniciou em 1 de Agosto e termina a 1 de Outubro, entretanto meti baixa pelo meio. Sendo o meu salário o mínimo nacional... O que vou receber?
Respondido por juli
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber
01 Out. 2013 14:08 #9407
Cara juli, boa tarde.
Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber o que está descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber o que está descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Respondido por Beatriz Madeira
- nunowolf
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por nunowolf no tópico Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber
05 Nov. 2013 20:46 #9821
Boas
Estou numa empresa ha 8 anos e rescindi com aviso previo dos 60 dias a cessar no dia 1 de janeiro de 2014.
Gostaria de saber ao que tenho direito, deste ano ainda me falta gozar e receber 8 dias das ferias.
Obrigado
Estou numa empresa ha 8 anos e rescindi com aviso previo dos 60 dias a cessar no dia 1 de janeiro de 2014.
Gostaria de saber ao que tenho direito, deste ano ainda me falta gozar e receber 8 dias das ferias.
Obrigado
Respondido por nunowolf
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber
06 Nov. 2013 15:14 #9831
Caro nunowolf, boa tarde.
Em caso de denúncia de contrato por sua iniciativa, o trabalhador tem direito a:
- Dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Em caso de denúncia de contrato por sua iniciativa, o trabalhador tem direito a:
- Dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Respondido por Beatriz Madeira
- nunowolf
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por nunowolf no tópico Rescisão contrato com aviso prévio - Valores a receber
06 Nov. 2013 20:53 #9839
Boas a minha duvida 'e a seguinte, como cesso o trabalho em janeiro de 2014, o mes de ferias que tenho direito e' de 2013, recebo so o subsidio de ferias ou tenho direito a ferias nao gozadas?
obrigado
obrigado
Respondido por nunowolf
Tempo para criar a página: 0.292 segundos