Caro Nuno,
Percebo que esteja confuso e que haja pressões do empregador às quais responder... mas reforço que não existem alternativas: a sua esposa não deve assinar nada até que a situação seja clara... existe, ou não, uma renovação extraordinária que vai até Dezembro 2013? Se sim, então não há que assinar nada agora, apenas em Dezembro é que o empregador deve fazer nova proposta contratual; se não, então ela é trabalhadora efetiva.