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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
pedido de informaçao
- Nuno Pereira
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mas neste caso poderá recusar assinar ate porquê o mês de Junho já passou não?
e dai qual será a alternativa da empresa?
desculpe a massada
e dai qual será a alternativa da empresa?
desculpe a massada
Respondido por Nuno Pereira
- Beatriz Madeira
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Caro Nuno,
Percebo que esteja confuso e que haja pressões do empregador às quais responder... mas reforço que não existem alternativas: a sua esposa não deve assinar nada até que a situação seja clara... existe, ou não, uma renovação extraordinária que vai até Dezembro 2013? Se sim, então não há que assinar nada agora, apenas em Dezembro é que o empregador deve fazer nova proposta contratual; se não, então ela é trabalhadora efetiva.
Percebo que esteja confuso e que haja pressões do empregador às quais responder... mas reforço que não existem alternativas: a sua esposa não deve assinar nada até que a situação seja clara... existe, ou não, uma renovação extraordinária que vai até Dezembro 2013? Se sim, então não há que assinar nada agora, apenas em Dezembro é que o empregador deve fazer nova proposta contratual; se não, então ela é trabalhadora efetiva.
Respondido por Beatriz Madeira
- Nuno Pereira
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- Obrigado recebido 0
neste caso pelo que eu tenho lido nestas mensagens eu também não terei que assinar nada ou seja entrei na firma em 10/03/2010 perfiz os 3 anos em Março de 2013 certo? e ai assinei um contrato a termo que vai ate Setembro de 2013 será que também posso negar assinar o próximo?
na renovação diz que vigora tudo o que esta no contrato inicial ou seja como ainda não esta satisfeita as necessidades da empresa dai laborar essa renovação que fiz, poderei recusar as próximas renovações?
na renovação diz que vigora tudo o que esta no contrato inicial ou seja como ainda não esta satisfeita as necessidades da empresa dai laborar essa renovação que fiz, poderei recusar as próximas renovações?
Respondido por Nuno Pereira
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico pedido de informaçao
19 Jul. 2013 18:00 - 07 maio 2023 19:40 #8707
Caro Nuno Pereira, boa tarde.
Legalmente a contratação a termo apenas pode ir até 3 anos, depois disso terá de haver outra forma contratual que não deve ser a assinatura de novo contrato a termo. A situação em que se encontra é ilegal... e não é considerada válida, pelo que pensamos que também já se encontra em situação de vínculo laboral efetivo, de contratação sem termo.
Sublinhamos aqui uma sugestão que lhe demos em sabiasque.pt/forum/17-contratos-de-traba...98-urgentemente.html - para obterem a confirmação da informação que vos estamos a dar e para poderem ter uma resposta exata sobre que atitude a ter face à situação, pensamos que o mais adequado será consultarem um advogado.
Legalmente a contratação a termo apenas pode ir até 3 anos, depois disso terá de haver outra forma contratual que não deve ser a assinatura de novo contrato a termo. A situação em que se encontra é ilegal... e não é considerada válida, pelo que pensamos que também já se encontra em situação de vínculo laboral efetivo, de contratação sem termo.
Sublinhamos aqui uma sugestão que lhe demos em sabiasque.pt/forum/17-contratos-de-traba...98-urgentemente.html - para obterem a confirmação da informação que vos estamos a dar e para poderem ter uma resposta exata sobre que atitude a ter face à situação, pensamos que o mais adequado será consultarem um advogado.
Ultima edição : 07 maio 2023 19:40 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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