Cara Mariana Santos, boa tarde.
Relativamente ao prazo de renovação do contrato a termo certo, sugerimos a leitura do
artigo 148
do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
O contrato a termo certo de duração igual a 3 meses que iniciou a 1 Junho 2012, e se renova automaticamente por períodos de igual duração, tem um máximo de 3 renovações, da seguinte forma:
1 Junho 2012 a 31 Agosto 2012 - Contrato inicial
1 Setembro 2012 a 30 Novembro 2012 - 1ª renovação
1 Dezembro 2012 a 28 Fevereiro 2013 - 2ª renovação
1 Março 2013 a 31 Maio 2013 - 3ª renovação
Se na presente data permanece em funções sem que lhe tenha sido proposto um tipo de contratação diferente (sem termo ou com termo incerto) ou a renovação extraordinária do contrato (ao abrigo da Lei 3/2012 de 10 Janeiro, ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html
), ou sem que lhe tenha sido comunicada a caducidade do contrato a termo certo, então pode considerar que é uma trabalhadora com um tipo de contratação efetiva, sem termo.
Convém verificar se o empregador está/continua a fazer os devidos descontos para a Seg. Social. Verifique se a sua carreira contributiva tem registos de remunerações até à presente data e se continua a ter no futuro e enquanto estiver empregada.
Se quiser sair da empresa antes do fim do contrato deve considerar os prazos de aviso prévio que constam em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
ou, havendo, o prazo que esteja indicado em contrato. Em caso de comunicação de rescisão contratual pelo trabalhador, este fica sem direito a indemnização ou a requerer o subsídio de desemprego.
Relativamente à questão relacionada com o IRS, sugerimos-lhe que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).