Cara silviar1989, boa tarde.
Verifique as seguintes informações:
1. Se o contrato tem uma data de término especifica.
2. Se o contrato tem indicação de duração de período experimental.
3. Se o contrato indica algum prazo de aviso prévio a cumprir.
No primeiro caso, havendo um contrato com duração/término bem definidos, então pode considerar-se que tem um contrato a termo certo. Sendo que ainda não decorreram 6 meses desde que iniciou o mesmo, deve cumprir 15 dias de aviso prévio (poderá verificar os prazos em vigor em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1847-prazos-de-aviso-previo-codigo-do-trabalho.html).
No segundo caso, havendo indicação no contrato da duração de período experimental, então, se este período ainda está a decorrer, poderá denunciar o contrato sem qualquer tipo de prazo de aviso prévio, como poderá verificar no artigo 114 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html).
No terceiro caso, deverá cumprir o prazo que está indicado no contrato.
Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador SEM cumprimento do prazo de aviso prévio, veja informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Relativamente aos dias de férias, se não os gozou tem direito a receber dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio. Caso não tenha cumprido o prazo de aviso prévio, tem sempre que enviar uma comunicação escrita (por carta registada e com aviso de receção) ao ex-empregador para se desvincular do contrato assinado, os dias de férias não gozado e o subsídio podem ser "descontados" pelo empregador ao valor que ficou em dívida por causa do incumprimento do prazo de aviso prévio da sua parte.