Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Contrato de Trabalho a Termo Certo

J Autor do tópico
Japco Desligado
Membro Júnior
  • Avatar de Japco
    Japco
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Contrato de Trabalho a Termo Certo

    10 maio 2013 23:58
    #8011
    Boa Noite,

    Em 13 de Setembro 2011 a minha mulher assinou um contrato de trabalho a termo certo a vigorar ate 12 de Dezembro 2011 que caso nao fosse denunciado era renovado automaticamente por igual periodo- 3 Meses.Remuneraçao - EUR 485 + Subsidio Turno(25%).
    Nunca foi denunciado e foi sendo renovado automaticamente mas no dia 12.06.12 apresentaram uma Renovaçao Extra - Contrato Trabalho a Termo Certo valido por 6 meses e renovavel por igual periodo e ela assinou.
    Em Outubro 2012 a empresa colocou 3 funcionarias em LayOff sendo a minha mulher uma delas mas a ela pediram se nas 4 horas que ia fazer por dia passava a fazer limpeza das instalaçoes ja que a empresa tinha dispensado a empresa de limpeza.
    Ela que tinha contrato como operaria fabril aceitou e seria so no periodo de LayOff.
    O layoff era ate ABRIL 2013 mas acabou antes e acontece que continuou a fazer limpezas em 4 horas e so fabril nas outras 4 horas.
    Tudo isto significou perder o subsidio de turno pois ja nao os fazia, so trabalhava de dia.

    A renovaçao extra nao denunciada continuou valida por mais 6 meses até 12.06.2013.

    Acontece que hoje 10.05.2013 lhe disseram que so trabalha ate 23 de Maio e fica de ferias ate fim do contrato(12.06.2013) que a empresa vai denunciar..
    Enfim apesar de ela trabalhar bem e tudo ter feito para ajudar a empresa , eles nao devem querer efectivos.

    Gostava de saber que ela tem direito a receber por final de contrato.

    Chamo a atençao a isto:

    1. Em Dezembro 2011 recebeu Subsidio de Natal(proporcional 3 meses) com base na remuneraçao(EUR 485 + Subsidio Turno)

    2. Em Agosto 2012 recebeu Subsidio Férias´(proporcional 3 meses trabalho em 2011) com base na remuneraçao(EUR 485+Subsidio Turno).

    3. Em Dezembro 2012 recebeu Subsidio Natal mas somente de 485 EUROS! Nada de subsidio de turno e disseram que apesar de ter turnos ate Outubro(já que depois entrou em layoff) o que contava para calculo Global era os dois meses e meio em que nao teve subsidio de turno. Isto é correcto ? Para mim ela devia receber proporcinal aos 9,5 meses que andou la a fazer turnos.

    4.Já estamos em 2013 e nao pagaram subsidio de férias referente 2012 ! Estão em divida certo ?

    Confirmem-me por favo se Eles agora vao ter de pagar:
    -Subsidio Ferias 2012
    -Subsidio Ferias 2013 ( inteiro ou proporcional ? )
    -Subsidio Natal 2013 (inteiro ou proporcianal)
    -Compensaçao 3 dias por cada mês de trabalho desde 13.09.11
    -Trabalho mes de Maio 2013
    -Trabalho 12 dias mês de Junho 2013

    Mais alguma coisa ?

    Muito obrigado pela ajuda que me possam dar o mais rápido possivel como devem comprender.

    Cpts
    José Oliveira

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Contrato de Trabalho a Termo Certo

    14 maio 2013 16:36 - 24 Jun. 2023 10:35
    #8028
    Caro José Oliveira, boa tarde.

    Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo veja, por favor, a informação que temos disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html

    Relativamente à questão do subsídio de férias, considerando que por vezes as políticas internas das empresas podem definir procedimentos diferentes, o pagamento é, por norma, feito quando o trabalhador goza as férias. Quanto ao "inteiro ou proporcional", o pagamento de férias relativo ao ano de caducidade de contrato é de 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais (ver artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html ).

    Relativamente ao subsídio de Natal, o pagamento é feito em termos proporcionais relativamente ao tempo trabalhado no ano em que o contrato termina (1/12 por cada mês completo e o proporcional em caso de mês de trabalho incompleto).

    Relativamente à compensação por despedimento, no caso de contrato a termo certo com duração até 6 meses, deve contar 3 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês completo de duração do contrato até 31 Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde 1 Novembro 2011 e até ao final do contrato (ver informação no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html ou no ponto 4 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html ).
    Ultima edição : 24 Jun. 2023 10:35 por Pedro Ferreira.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    J Autor do tópico
    Japco Desligado
    Membro Júnior
  • Avatar de Japco
    Japco
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Re: Contrato de Trabalho a Termo Certo

    11 Jun. 2013 14:50
    #8346
    Cara Beatriz Madeira,

    Boa Tarde e obrigado.

    Informa que entao so tera direito a 3 dias de retribuiçao base por cada mes de trabalho ate
    31 de Outubro 2011 , isto é desde inicio de contrato em 13.09.2011 ?
    A partir de 01 de Novembro 2011 so tem direito a 20 dias de compensaçao por cada mes de trabalho completo ??? Isto esta certo ? Nao era a partir de 1 Novembro 2012 ??
    (Os artigos que mandou ver um fala em 1.11.2012 e outro em 1.11.2011)

    Nao lhe pagaram subsdio ferias referente 2012 . Tem de pagar nao é ?
    Em 2012 so pagaram subsidio férias referente 3 meses de 2011.

    O subsido de natal nao pagarem tendo como valor base o ordenado + Subsidio de turno
    acho que esta mal . Na altura deram como desculpa que os ultimos 2 meses de 2012 nao tinha trabalhado por turnos.... Acho mal .... e os 10 meses que trabalhou por turnos..?

    Muito Obrigado pela resposta rapida.

    Cpts
    Jose Oliveira

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    S
    silviar1989 Desligado
    Membro Iniciado
  • Avatar de silviar1989
    silviar1989
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    Re: Contrato de Trabalho a Termo Certo

    19 Jun. 2013 11:01
    #8381
    Bom dia,
    é a primeira vez que entro neste forum.
    Ainda sou "novata" na area, gostaria de uns esclarecimentos por favor.

    Assinei um contrato a termo certo (seis meses) ha dois meses atras, fora da minha area de formação.
    No entanto fui a uma entrevista na minha area e fui selecionada e querem que inicie funções ja.
    Como faço em relação ao contrato em que estou vinculada, visto que não me deram tempo para avisar que ia sair no local de trabalho atual?
    Li algures que tenho de avisar com 30 dias de antecedencia senao tenho de indemnizar a entidade patronal. É verdade?
    De citar que tenho 15 dias a gozar de ferias que já marquei mas ainda nao gozei.

    agradecia ajuda urgente, pois tenho de tomar uma decisao rapida.
    Obrigado

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Contrato de Trabalho a Termo Certo

    20 Jun. 2013 12:59
    #8405
    Cara silviar1989, boa tarde.

    Verifique as seguintes informações:

    1. Se o contrato tem uma data de término especifica.
    2. Se o contrato tem indicação de duração de período experimental.
    3. Se o contrato indica algum prazo de aviso prévio a cumprir.

    No primeiro caso, havendo um contrato com duração/término bem definidos, então pode considerar-se que tem um contrato a termo certo. Sendo que ainda não decorreram 6 meses desde que iniciou o mesmo, deve cumprir 15 dias de aviso prévio (poderá verificar os prazos em vigor em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1847-prazos-de-aviso-previo-codigo-do-trabalho.html).

    No segundo caso, havendo indicação no contrato da duração de período experimental, então, se este período ainda está a decorrer, poderá denunciar o contrato sem qualquer tipo de prazo de aviso prévio, como poderá verificar no artigo 114 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html).

    No terceiro caso, deverá cumprir o prazo que está indicado no contrato.

    Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador SEM cumprimento do prazo de aviso prévio, veja informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

    Relativamente aos dias de férias, se não os gozou tem direito a receber dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio. Caso não tenha cumprido o prazo de aviso prévio, tem sempre que enviar uma comunicação escrita (por carta registada e com aviso de receção) ao ex-empregador para se desvincular do contrato assinado, os dias de férias não gozado e o subsídio podem ser "descontados" pelo empregador ao valor que ficou em dívida por causa do incumprimento do prazo de aviso prévio da sua parte.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Contrato de Trabalho a Termo Certo

    25 Jun. 2013 16:37
    #8457
    Caro José Oliveira, boa tarde.

    Havia, efetivamente, uma falha nos nossos artigos relativamente à data da compensação. Agradecemos a sua chamada de atenção e informamos que corrigimos ambos os artigos.

    Sendo o contrato anterior a Novembro de 2011, tem direito a 20 dias de compensação por cada mês de trabalho completo a partir de 1 Novembro 2012.

    O subsídio de férias a ser pago deve corresponder ao total de dias de férias a que o trabalhador tem direito:

    13 Setembro a 31 Dezembro 2011 - 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais = 6 dias e 4 horas de férias e respetivo/proporcional subsídio.

    1 Janeiro a 12 Junho 2013 - 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais = 10 dias e 6 horas de férias e respetivo/proporcional subsídio.

    Relativamente ao cálculo do valor do subsídio de Natal, este é feito com base apenas no valor do salário base do trabalhador, não são considerados valores de complementos à retribuição, como sejam, por exemplo, os subsídios de turno ou refeição.

    Mas o valor total dos subsídios de turno mensais que foram feitos (os 10 meses que fala), se fazem parte da remuneração combinada em fase de contratação, deve ser pago.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    F
    filipamendonça Desligado
    Membro Júnior
  • Avatar de filipamendonça
    filipamendonça
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Re: Contrato de Trabalho a Termo Certo

    22 Set. 2014 19:03
    #11998
    Boa tarde,
    nao sei se estou a escrever no tópico certo mas ca vai.

    Trabalho numa loja á pouco mais de 2 anos, assinei o primeiro contrato a 20/07/2013 para part-time de 10h semanais por um periodo de 3meses, poucos meses depois passei para 20h semanais sem assinar novo contrato.,
    Passado 1ano e meio julguei ja estar efectiva, agora ja com 2anos de casa soube que nao estava e que a gerente tinha recebido um ficheiro com os dados dos contratos e que o meu vinha com uma data ate 2099 isto é legal?
    Nao deveria ter sido informada que nao passava a efectiva?
    (Durante todo este tempo apenas assinei um contrato)

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    P
    Paula Pais Desligado
    Membro Iniciado
  • Avatar de Paula Pais
    Paula Pais
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    Re: Contrato de Trabalho a Termo Certo

    23 Set. 2014 17:16
    #12007
    Boa tarde,

    Estou neste momento com uma situação em mãos que quero resolver legalmente. Tenho uma colaboradora com contrato a termo certo a seis meses, datado de 15 abril 2014, cuja prestação não tem sido a melhor. Pretendo não renovar o contrato, mas para minha surpresa acaba de apresentar uma baixa por motivo de gravidez de risco.
    Estive a ler umas coisas e parece que tratando-se de caducidade posso seguir com com a não renovação. Alguém me confirma esta situação? Já enviei carta de intenção de não renovação.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Contrato de Trabalho a Termo Certo

    30 Set. 2014 13:00
    #12138
    Cara Paula Pais, boa tarde.

    Tratando-se de um contrato a termo certo poderá prosseguir com a rescisão contratual por caducidade, findo o prazo do mesmo, cumprindo o prazo de aviso prévio e independentemente do facto de haver uma baixa por risco clínico na gravidez. Infelizmente as trabalhadoras grávidas com contratos a termo certo não estão protegidas legalmente no que respeita à caducidade do contrato.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: Paula Pais

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    F
    filipamendonça Desligado
    Membro Júnior
  • Avatar de filipamendonça
    filipamendonça
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Re: Contrato de Trabalho a Termo Certo

    02 Out. 2014 12:29
    #12188
    filipamendonça escreveu: Boa tarde,
    nao sei se estou a escrever no tópico certo mas ca vai.

    Trabalho numa loja á pouco mais de 2 anos, assinei o primeiro contrato a 20/07/2013 para part-time de 10h semanais por um periodo de 3meses, poucos meses depois passei para 20h semanais sem assinar novo contrato.,
    Passado 1ano e meio julguei ja estar efectiva, agora ja com 2anos de casa soube que nao estava e que a gerente tinha recebido um ficheiro com os dados dos contratos e que o meu vinha com uma data ate 2099 isto é legal?
    Nao deveria ter sido informada que nao passava a efectiva?
    (Durante todo este tempo apenas assinei um contrato)

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Contrato de Trabalho a Termo Certo

    02 Out. 2014 16:41 - 07 Abr. 2024 16:51
    #12193
    Cara Filipa Mendonça, boa tarde.

    Nenhum contrato a termo certo, com duração de 3 meses, mesmo que seja de renovação automática ou tenha tido renovações extraordinárias (sem o seu conhecimento!!!), poderá ter uma duração até 2099... Se apenas assinou um contrato de duração equivalente a 3 meses, mesmo que este tenha tido renovações automáticas, então a sua situação poderá ser, como suspeita, de vínculo efetivo, sem termo. Um contrato a termo certo apenas pode renovar 3 vezes ou até um máximo de 3 anos (ver artigo 148 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

    Para que possa ter uma confirmação desta informação, poderá consultar a ACT (1), o MSSS (2) ou um advogado.


    (1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
    1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
    2. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30

    (2) Sugerimos que contacte o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
    Ultima edição : 07 Abr. 2024 16:51 por Pedro Ferreira.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: filipamendonça

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.