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Contrato de Trabalho a Termo Certo
- filipamendonça
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Respondido por filipamendonça no tópico Contrato de Trabalho a Termo Certo
22 Set. 2014 19:03 #11998
Boa tarde,
nao sei se estou a escrever no tópico certo mas ca vai.
Trabalho numa loja á pouco mais de 2 anos, assinei o primeiro contrato a 20/07/2013 para part-time de 10h semanais por um periodo de 3meses, poucos meses depois passei para 20h semanais sem assinar novo contrato.,
Passado 1ano e meio julguei ja estar efectiva, agora ja com 2anos de casa soube que nao estava e que a gerente tinha recebido um ficheiro com os dados dos contratos e que o meu vinha com uma data ate 2099 isto é legal?
Nao deveria ter sido informada que nao passava a efectiva?
(Durante todo este tempo apenas assinei um contrato)
nao sei se estou a escrever no tópico certo mas ca vai.
Trabalho numa loja á pouco mais de 2 anos, assinei o primeiro contrato a 20/07/2013 para part-time de 10h semanais por um periodo de 3meses, poucos meses depois passei para 20h semanais sem assinar novo contrato.,
Passado 1ano e meio julguei ja estar efectiva, agora ja com 2anos de casa soube que nao estava e que a gerente tinha recebido um ficheiro com os dados dos contratos e que o meu vinha com uma data ate 2099 isto é legal?
Nao deveria ter sido informada que nao passava a efectiva?
(Durante todo este tempo apenas assinei um contrato)
Respondido por filipamendonça
- Paula Pais
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Boa tarde,
Estou neste momento com uma situação em mãos que quero resolver legalmente. Tenho uma colaboradora com contrato a termo certo a seis meses, datado de 15 abril 2014, cuja prestação não tem sido a melhor. Pretendo não renovar o contrato, mas para minha surpresa acaba de apresentar uma baixa por motivo de gravidez de risco.
Estive a ler umas coisas e parece que tratando-se de caducidade posso seguir com com a não renovação. Alguém me confirma esta situação? Já enviei carta de intenção de não renovação.
Estou neste momento com uma situação em mãos que quero resolver legalmente. Tenho uma colaboradora com contrato a termo certo a seis meses, datado de 15 abril 2014, cuja prestação não tem sido a melhor. Pretendo não renovar o contrato, mas para minha surpresa acaba de apresentar uma baixa por motivo de gravidez de risco.
Estive a ler umas coisas e parece que tratando-se de caducidade posso seguir com com a não renovação. Alguém me confirma esta situação? Já enviei carta de intenção de não renovação.
Respondido por Paula Pais
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de Trabalho a Termo Certo
30 Set. 2014 13:00 #12138
Cara Paula Pais, boa tarde.
Tratando-se de um contrato a termo certo poderá prosseguir com a rescisão contratual por caducidade, findo o prazo do mesmo, cumprindo o prazo de aviso prévio e independentemente do facto de haver uma baixa por risco clínico na gravidez. Infelizmente as trabalhadoras grávidas com contratos a termo certo não estão protegidas legalmente no que respeita à caducidade do contrato.
Tratando-se de um contrato a termo certo poderá prosseguir com a rescisão contratual por caducidade, findo o prazo do mesmo, cumprindo o prazo de aviso prévio e independentemente do facto de haver uma baixa por risco clínico na gravidez. Infelizmente as trabalhadoras grávidas com contratos a termo certo não estão protegidas legalmente no que respeita à caducidade do contrato.
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Respondido por Beatriz Madeira
- filipamendonça
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Respondido por filipamendonça no tópico Contrato de Trabalho a Termo Certo
02 Out. 2014 12:29 #12188filipamendonça escreveu: Boa tarde,
nao sei se estou a escrever no tópico certo mas ca vai.
Trabalho numa loja á pouco mais de 2 anos, assinei o primeiro contrato a 20/07/2013 para part-time de 10h semanais por um periodo de 3meses, poucos meses depois passei para 20h semanais sem assinar novo contrato.,
Passado 1ano e meio julguei ja estar efectiva, agora ja com 2anos de casa soube que nao estava e que a gerente tinha recebido um ficheiro com os dados dos contratos e que o meu vinha com uma data ate 2099 isto é legal?
Nao deveria ter sido informada que nao passava a efectiva?
(Durante todo este tempo apenas assinei um contrato)
Respondido por filipamendonça
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de Trabalho a Termo Certo
02 Out. 2014 16:41 - 07 Abr. 2024 16:51 #12193
Cara Filipa Mendonça, boa tarde.
Nenhum contrato a termo certo, com duração de 3 meses, mesmo que seja de renovação automática ou tenha tido renovações extraordinárias (sem o seu conhecimento!!!), poderá ter uma duração até 2099... Se apenas assinou um contrato de duração equivalente a 3 meses, mesmo que este tenha tido renovações automáticas, então a sua situação poderá ser, como suspeita, de vínculo efetivo, sem termo. Um contrato a termo certo apenas pode renovar 3 vezes ou até um máximo de 3 anos (ver artigo 148 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Para que possa ter uma confirmação desta informação, poderá consultar a ACT (1), o MSSS (2) ou um advogado.
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
(2) Sugerimos que contacte o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Nenhum contrato a termo certo, com duração de 3 meses, mesmo que seja de renovação automática ou tenha tido renovações extraordinárias (sem o seu conhecimento!!!), poderá ter uma duração até 2099... Se apenas assinou um contrato de duração equivalente a 3 meses, mesmo que este tenha tido renovações automáticas, então a sua situação poderá ser, como suspeita, de vínculo efetivo, sem termo. Um contrato a termo certo apenas pode renovar 3 vezes ou até um máximo de 3 anos (ver artigo 148 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Para que possa ter uma confirmação desta informação, poderá consultar a ACT (1), o MSSS (2) ou um advogado.
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
(2) Sugerimos que contacte o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Ultima edição : 07 Abr. 2024 16:51 por Pedro Ferreira.
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