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Rescisão contrato a termo

Rescisão contrato a termofoi criado por Ana Rodrigues

11 Abr. 2013 09:41 #7748
Bom dia,

Estou numa empresa por contrato a termo certo (3 meses) assinado dia 19 do mês passado.

Já falei com a entidade que queria sair e tentei entregar a carta pessoalmente e não está a ser fácil, estão constantemente a adiar e eu quero mesmo sair.

Entrei por estágio profissional, nunca tive férias a não ser no fecho anual da empresa (15 dias) em que me foi referido que iria gozar os dias e ser paga, mas no proximo ano (2013) gozaria na mesma mas não me pagavam, para não ficar nada em divida.


A minha questão é:

Uma vez que não estão a aceitar a carta a bem, se eu deixar de comparecer no local de trabalho e enviar através dos ctt, fico-lhes a dever alguma coisa, por causa desta situação dos dias?


Ficou também acordado com o patrão que teria que fazer 3 sábados para compensar 3 dias que não compareci.


Gostaria de saber se ao apresentar a carta por ctt, tenho que voltar, tendo em conta as duas situações acima mencionadas.


Desde já agradeço,

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão contrato a termo

11 Abr. 2013 11:27 - 21 Jan. 2024 19:34 #7750
Cara Ana Rodrigues, bom dia.

Quando se depara com uma situação de "recusa" de receção da carta de denúncia de contrato, o melhor será mesmo enviar por correio registado e com aviso de receção. Assim, pelo menos tem um comprovativo inegável de envio/receção da mesma.

Relativamente às férias, dependendo de quando entrou na empresa, poderá ter direito a muito mais do que os 15 dias que gozou. No ano da contratação, assim como no ano da denúncia do contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.

Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio (que pode verificar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html ), o trabalhador tem direito ao que vem descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

Sendo que pretende não regressar à empresa, podendo não cumprir o prazo de aviso prévio legal, a nossa sugestão é que a sua carta de denúncia de contrato diga, precisamente, que a rescisão contratual tem efeitos a partir do dia seguinte ao do envio da mesma (podendo até colocar a data) e que pretende que o valor correspondente aos dias de aviso prévio não cumprido sejam descontados do valor a que tem direito por rescisão contratual.

Atenção: antes de proceder desta forma, e considerando que lhe damos uma sugestão, sendo a opção de a adotar inteiramente da sua responsabilidade, por favor, leia a informação que encontra em:

- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

- Artigo 401 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html )
Ultima edição : 21 Jan. 2024 19:34 por Pedro Ferreira.
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