Cara Ana Rodrigues, bom dia.
Quando se depara com uma situação de "recusa" de receção da carta de denúncia de contrato, o melhor será mesmo enviar por correio registado e com aviso de receção. Assim, pelo menos tem um comprovativo inegável de envio/receção da mesma.
Relativamente às férias, dependendo de quando entrou na empresa, poderá ter direito a muito mais do que os 15 dias que gozou. No ano da contratação, assim como no ano da denúncia do contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio (que pode verificar em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
), o trabalhador tem direito ao que vem descrito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Sendo que pretende não regressar à empresa, podendo não cumprir o prazo de aviso prévio legal, a nossa sugestão é que a sua carta de denúncia de contrato diga, precisamente, que a rescisão contratual tem efeitos a partir do dia seguinte ao do envio da mesma (podendo até colocar a data) e que pretende que o valor correspondente aos dias de aviso prévio não cumprido sejam descontados do valor a que tem direito por rescisão contratual.
Atenção: antes de proceder desta forma, e considerando que lhe damos uma sugestão, sendo a opção de a adotar inteiramente da sua responsabilidade, por favor, leia a informação que encontra em:
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
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Artigo 401 do Código do Trabalho
em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
)