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Cessação de contrato
- cvenancio
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Boa Tarde!
gostaria de uma informação. Trabalho numa empresa ha 10 anos com contrato a termo (inicio a 3 Setembro 2003). Vou rescindir por motivos de mudança para outra empresa, com entrada em março, pelo que não posso dar os 60dias a empresa como deveria. A minha pergunta é sobre se tenho direito a receber algum valor, e quais? E se tenho que indenminizar a empresa de alguma forma por não ter avisado previamente. Ainda não gozei ferias deste ano.
OBRIGADO
Claudia
gostaria de uma informação. Trabalho numa empresa ha 10 anos com contrato a termo (inicio a 3 Setembro 2003). Vou rescindir por motivos de mudança para outra empresa, com entrada em março, pelo que não posso dar os 60dias a empresa como deveria. A minha pergunta é sobre se tenho direito a receber algum valor, e quais? E se tenho que indenminizar a empresa de alguma forma por não ter avisado previamente. Ainda não gozei ferias deste ano.
OBRIGADO
Claudia
Respondido por cvenancio
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação de contrato
22 Fev. 2013 13:13 - 21 Jan. 2024 19:24 #7328
Cara Cláudia, bom dia.
Um contrato a termo certo tem uma duração legal máxima de 18 meses nos casos de pessoa à procura de primeiro emprego, 2 anos nos casos previstos no nr. 4 do artigo 140 do Código do Trabalho em vigor* e 3 anos nos restantes casos. Um contrato de trabalho a termo incerto tem uma duração legal máxima de 6 anos. Poderá confirmar esta informação pela leitura dos nrs. 1 e 4 do artigo 148 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Ora, não se enquadrando aquilo que refere: "Trabalho numa empresa ha 10 anos com contrato a termo", na legislação em vigor (Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), a sua situação converte-se na de trabalhador com contrato sem termo, com vínculo efetivo à empresa.
O trabalhador que se despede tem direito a receber:
- Dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio;
- Sub. Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês);
- Sub. férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês).
Para efeitos de denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio, poderá ver a informação disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Fazendo a denúncia de contrato sem o aviso prévio legal poderá vir a ter que "indenminizar a empresa de alguma forma por não ter avisado previamente", sim. O valor da indemnização poderá ser correspondente ao valor da remuneração que receberia durante o cumprimento do aviso prévio, a ser descontado no valor global que tem direito a receber, mas o empregador pode entender que existem "danos" e "cobrar-lhe" um valor superior.
Para efeitos de denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio, poderá ver a informação disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Um contrato a termo certo tem uma duração legal máxima de 18 meses nos casos de pessoa à procura de primeiro emprego, 2 anos nos casos previstos no nr. 4 do artigo 140 do Código do Trabalho em vigor* e 3 anos nos restantes casos. Um contrato de trabalho a termo incerto tem uma duração legal máxima de 6 anos. Poderá confirmar esta informação pela leitura dos nrs. 1 e 4 do artigo 148 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Ora, não se enquadrando aquilo que refere: "Trabalho numa empresa ha 10 anos com contrato a termo", na legislação em vigor (Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), a sua situação converte-se na de trabalhador com contrato sem termo, com vínculo efetivo à empresa.
O trabalhador que se despede tem direito a receber:
- Dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio;
- Sub. Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês);
- Sub. férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês).
Para efeitos de denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio, poderá ver a informação disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Fazendo a denúncia de contrato sem o aviso prévio legal poderá vir a ter que "indenminizar a empresa de alguma forma por não ter avisado previamente", sim. O valor da indemnização poderá ser correspondente ao valor da remuneração que receberia durante o cumprimento do aviso prévio, a ser descontado no valor global que tem direito a receber, mas o empregador pode entender que existem "danos" e "cobrar-lhe" um valor superior.
Para efeitos de denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio, poderá ver a informação disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Ultima edição : 21 Jan. 2024 19:24 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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