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Prazo para rescisão de contrato de 13 anos
- Pedro Fernandes
- Autor do tópico
Bom dia,trabalho numa empresa á 13 anos,e agora denunciei ao contrato laboral.A EMPRESA disse-me que eu tinha que dar 60 dias,com a desculpa de ter que dar formação a outra pessoa para o meu lugar. Tendo eu ainda 22 dias de ferias para gozar,a empresa não quer que eu as goze,quer que eu trabalhe e dizem que me pagam os dias de ferias trabalhadas. A pergunta é, a empresa pode obrigar a eu trabalhar as ferias,se pode? qual a remuneração das ferias trabalhadas,normal a dobrar ou outras.E quais sãos meus direitos por dar os 60 dias a empresa
Respondido por Pedro Fernandes
- Ovelheiro
- Desligado
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Respondido por Ovelheiro no tópico Prazo para rescisão de contrato de 13 anos
23 maio 2010 20:19 #208
Boa tarde,
Após 2 anos de "casa" tens que orbigatoriamente dar 60 dias de pré aviso sob pena de estes te serem descontados nas contas finais.
A empresa pode optar por nao te deixar ir de férias, no entanto tem que te pagar isso nas contas finais, ou seja, tns direito a 1 mês de férias não gozadas e o respectivo subsidio de férias e os proporcionais de subsidio de natal 2,5 dias por cada mês trabalhado este ano.
É ilegal trabalhar as próprias férias.
Após 2 anos de "casa" tens que orbigatoriamente dar 60 dias de pré aviso sob pena de estes te serem descontados nas contas finais.
A empresa pode optar por nao te deixar ir de férias, no entanto tem que te pagar isso nas contas finais, ou seja, tns direito a 1 mês de férias não gozadas e o respectivo subsidio de férias e os proporcionais de subsidio de natal 2,5 dias por cada mês trabalhado este ano.
É ilegal trabalhar as próprias férias.
Respondido por Ovelheiro
- Beatriz Madeira
- Ausente
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prazo para rescisão de contrato de 13 anos
29 maio 2010 16:50 #230
É, efectivamente, ilegal trabalhar no período destinado a férias, sendo que esta determinação se aplica quando se trata de férias no âmbito de um contrato laboral que está a ser cumprido. Em caso de rescisão de contrato pelo trabalhador, mesmo com férias por gozar, o empregador pode decidir que não será durante o prazo de pré-aviso que o trabalhador vai tirar essas férias. Então, está correcto que o trabalhador com mais de 2 anos "de casa" tem que fazer um pré-aviso de 60 dias e que seja "obrigado" a trabalhar durante esse período, sendo que "ganha" direito ao pagamento dos dias de férias na íntegra, mais o respectivo subsídio e, ainda, o tal valor proporcional de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados em ano de cessação.
Respondido por Beatriz Madeira
- SilvanaLopes
- Desligado
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Respondido por SilvanaLopes no tópico Prazo para rescisão de contrato de 13 anos
05 maio 2011 15:41 #2232
Olá Ovelheiro.
No presente caso porque é que são 2,5 dias por mês e nao apenas 2? está relacionado com a antiguidade? Onde existe essa fundamentação legal pode dizer?
Grata
No presente caso porque é que são 2,5 dias por mês e nao apenas 2? está relacionado com a antiguidade? Onde existe essa fundamentação legal pode dizer?
Grata
Respondido por SilvanaLopes
- KDF
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por KDF no tópico Prazo para rescisão de contrato de 13 anos
26 maio 2011 09:35 - 07 maio 2023 18:16 #2285
Código do Trabalho:
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
É sempre bom ter à mão
É sempre bom ter à mão
Ultima edição : 07 maio 2023 18:16 por Pedro Ferreira.
Respondido por KDF
- sfigueiredo
Respondido por sfigueiredo no tópico Prazo para rescisão de contrato de 13 anos
27 maio 2011 12:36 - 07 maio 2023 18:16 #2294
Aqui há uma versão online
Código do Trabalho - 12 de Fevereiro de 2009
(muito mais prático...)
Ultima edição : 07 maio 2023 18:16 por Pedro Ferreira.
Respondido por sfigueiredo
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