Caro/a milapt, boa tarde.
A resposta é afirmativa, "é possível haver caducidade de contrato quando o empregado está a trabalhar com um primeiro e único contrato assinado em 2009, partindo do principio que nesta altura se encontra sem termo (efectivo).".
Se for o trabalhador a fazer a comunicação de denúncia do seu contrato de trabalho, fica sem direito a indemnização (porque é uma compensação destinada a quem é despedido por iniciativa do empregador) e sem poder requerer o subsídio de desemprego.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre modelo de carta, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sobre despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html